Portaria GSF nº 583 de 03/11/2009
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 nov 2009
Altera a Portaria GSF nº 355/2009, de 02 de julho de 2009 que dispõe sobre as mercadorias beneficiadas pelo Regime Especial de Tributação concedido aos estabelecimentos distribuidores e atacadistas de medicamentos e de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 1º do art. 783 do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado um segundo Considerando e o § 2º ao art. 1º, renomeando o parágrafo único para o § 1º, à Portaria GSF nº 355/2009, de 02 de julho de 2009:
"CONSIDERANDO que a descrição das mercadorias ou bens constantes no Anexo Único desta Portaria foi transcrita da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM),
"Art. 1º (...)
§ 2º O beneficio previsto nesta Portaria não se aplica às mercadorias ou bens de uso específico nos setores odontológico e veterinário."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 03 de novembro de 2009.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda