Portaria GSF nº 355 de 02/07/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 jul 2009

Dispõe sobre as mercadorias beneficiadas pelo Regime Especial de Tributação concedido aos estabelecimentos distribuidores e atacadistas de medicamentos e de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 1º do art. 783 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,

CONSIDERANDO que a descrição das mercadorias ou bens constantes no Anexo Único desta Portaria foi transcrita da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), (Acrescentado pela Portaria GSF nº 583, de 03.11.2009, DOE PI de 06.11.2009)

RESOLVE:

Art. 1º A forma de tributação de que trata o § 1º do art. 783 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, alcança as mercadorias constantes no Anexo Único desta Portaria, classificadas de acordo com a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

§ 1º O disposto no caput aplica-se exclusivamente aos produtos classificados como medicamento, instrumento ou material para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório. (Antigo parágrafo único renomeado pela Portaria GSF nº 583, de 03.11.2009, DOE PI de 06.11.2009)

§ 2º O beneficio previsto nesta portaria não se aplica às mercadorias ou bens de uso específico nos setores odontológico e veterinário. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GSF nº 583, de 03.11.2009, DOE PI de 06.11.2009)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 2 de julho de 2009.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO