Portaria SEFP nº 586 de 19/11/2001
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 nov 2001
Altera a Portaria nº 384, de 3 de agosto de 2001, que fixa percentuais a título de crédito a que se refere o Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 384, de 3 de agosto de 2001, fica alterada como segue:
" Art. 1º ..........................................................................................................................................................
ITEM | MERCADORIAS | PERCENTUAIS | |||||||
Saídas Internas (Alíquotas) | Saídas Interestaduais (Alíquotas) | ||||||||
1 | Biscoitos do tipo Água e Sal, Cream Cracker, Maisena e Maria, café torrado e moído, creme vegetal; margarina; halvarina; polvilho; açúcar refinado e cristal; alho; arroz; leite tipo "C"; leite em pó; macarrão tipo comum, sêmola, ovos e grano duro, exceto os pré-cozidos, recheados ou preparados de outro modo e lasanhas; farinha de mandioca; feijão; óleo de soja; extrato de tomate, concentrado ou simples concentrado; pão francês de 50 g; sal de cozinha; fubá de milho; rapadura; água sanitária; papel higiênico; sabonete, exceto os glicerinados, hidratantes ou adicionados de óleos especiais; sabão em barra e carne bovina, bem como os produtos e os subprodutos comestíveis resultantes do abate da espécie bovina." | 12% | 17% | 25% | 12% | ||||
| | - | 16% | - | 11% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA