Portaria SE/MinC nº 586 de 23/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2011
Define o dirigente a ocupar o perfil SCDP "Autoridade Superior" e dá outras providências.
O Secretário Executivo do Ministério da Cultura, no uso de suas atribuições legais, da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 334, de 12 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2002, em conformidade com o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , com o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , e com o disposto no inciso IX, art. 2º da Portaria MPOG nº 98, de 16 de julho de 2003,
Resolve:
Art. 1º O inciso III, do parágrafo único, do art. 1º e o § 1º, do art. 7º, da Portaria nº 1.191, de 9 de novembro de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º .....
Parágrafo único.....
III - Autoridade Superior: perfil do SCDP ocupado pelo Secretário-Executivo, responsável pela autorização da concessão de diárias e emissão de passagens urgentes, solicitadas com intervalo de tempo inferior a 10 dias, bem como, dos deslocamentos que excederem os limites quantitativos definidos pelos incisos I a III do art. 4º do Decreto nº 7.446, de 2011."
Art. 7º .....
§ 1º Em caráter excepcional e desde que devidamente justificado, o Secretário Executivo, no perfil de Autoridade Superior do SCDP, poderá autorizar a concessão de diária e emissão de bilhete de passagem aérea que não atenda o prazo previsto no caput ".
Art. 2º O inciso I, do art. 1º, da Portaria SE nº 120, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .....
I - aprovar e celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes e seus termos aditivos, bem como os demais atos necessários para a execução dos programas, projetos e ações implantados por esses instrumentos, respeitadas as competências regimentais e subdelegações às Diretorias de Gestão Interna e Diretoria de Gestão Estratégica, previstas nesta portaria (NR);
Art. 3º Fica revogado o art. 2º e o respectivo parágrafo único, da Portaria SE nº 120, de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR PAULO ORTIZ BITTENCOURT