Portaria SEFAZ nº 588 DE 08/10/2012
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 out 2012
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Sergipe - UFP/SE para o mês de novembro de 2012.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que institui a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
Resolve:
Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 28.54 (vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de novembro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2012.
Aracaju, 08 de outubro de 2012.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda