Portaria SEF nº 59 de 19/04/2007
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 abr 2007
Altera a Portaria SEF Nº 50, de 2005, que aprovou modelos de notificação fiscal, termos e declarações gerados a partir de aplicativos específicos de programa de fiscalização.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o, I, e considerando o disposto no Regulamento das Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, Título IV, Capítulo I, e no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Capítulo X,
R E S O L V E :
Art. 1º A Portaria SEF nº 50, de 25 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam aprovados os seguintes termos, declarações e notificações fiscais, gerados a partir de aplicativo específico integrado ao módulo de Fiscalização do Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda - S@T, conforme modelos anexos a esta Portaria:
XV - Notificação Fiscal e Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 19 de abril de 2007.
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO