Portaria SRE nº 59 de 23/12/2010
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 24 dez 2010
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, para o cálculo da devolução do ICMS, relativos aos meses de setembro a novembro de 2010, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte Portaria:
Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos aos meses de setembro, outubro e novembro de 2010, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS | ||||
MÊS | OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||
| (R$/Kg) | (R$/Kg) | ||
SETEMBRO | 0,211800 | 0,127287 | ||
OUTUBRO | 0,211800 | 0,140564 | ||
NOVEMBRO | 0,255900 | 0,142346 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 23 de dezembro de 2010.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual