Portaria GSF nº 59 DE 28/02/2014
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 mar 2014
Revoga a Portaria GASEC nº 105/2001, de 17 de outubro de 2001, que "Dispõe sobre a exigência de multa pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias nas condições que especifica".
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Portaria GASEC nº 105/2001 , de 17 de outubro de 2001, já cumpriu a meta de estabelecer mecanismos que facilitem o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, pelos contribuintes do ICMS, no que tange a regularização cadastral junto à Secretaria da Fazenda,
Resolve:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 1º de março de 2014, a Portaria GASEC nº 105/2001 , de 17 de outubro de 2001, que "Dispõe sobre a exigência de multa pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias nas condições que especifica".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2014.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2014.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda