Portaria SES nº 590 DE 05/08/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 ago 2021
Altera e revoga dispositivos da Portaria SES nº 390/2021, de 14 de maio de 2021, que i nstitui o Protocolo de Boas Práticas para prevenção da COVID-19 em serviços de alimentação, com consumo no local, serviços de tele-entrega e retirada em loja, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 90 da Constituição do Estado
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação dos incisos XXVI e XXXV do art. 1º da Portaria SES nº 390/2021 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
XXVI - manter todos os ambientes ventilados (ventilação natural cruzada ou com sistema de climatização com exaustão), a fim de assegurar a renovação do ar;"
.....
XXXV - nos serviços de auto-atendimento (self service), buffet e similares, preferencialmente disponibilizar um funcionário para servir, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes, com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada;"
Art. 2º Revogar o inciso XX do art. 1º da Portaria SES nº 390/2021 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 05 de agosto de 2021.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde