Portaria SEFAZ nº 591 de 07/10/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 out 2005

Altera o Anexo único da Portaria nº 114/04.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º Os itens 1 e 2 do Anexo único da Portaria nº 114, de 27 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
PRODUTO
"01
vinhos - NCM 2204, vermutes e outros vinhos de uvas - NCM 2205, aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas - NCM 2208.20.00, uísque - NCM 2208.30, rum e aguardentes simples - NCM 2207.20.20 e 2208.40.00, aguardentes e aperitivos amargos - NCM 2208.90.00, gim e genebra - NCM 2208.50.00, vodca - NCM 2208.60.00, licores e batidas - NCM 2208.70.00 e cerveja e chope - 2203
02
cervejas não alcoólicas, refrigerantes e água mineral especificados nos itens 3.1, 3.2 e 5 do inciso II do art. 353 do RICMS"

Art. 2º Fica acrescentado o item 15 ao Anexo único da Portaria nº 114, de 27 de fevereiro de 2004, com a seguinte redação:

ITEM
PRODUTO
15
Charque

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário