Portaria SEFAZ nº 592 DE 02/12/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 dez 2013

Acrescenta os itens 25 a 27 ao Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 99 e 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto no Decreto nº 29.331 , de 11 de julho de 2013;

Considerando os Protocolos ICMS nsº 37 e 38, ambos de 30 de março de 2012 e 83 de 22 de junho de 2012,

Resolve:


Art. 1º Acrescentar os itens 25 a 27 ao Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS, com a seguinte redação:

"ANEXO II TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

PRODUTO PERÍODO DE APURAÇÃO DATA DE PAGAMENTO
1 - ..... ..... .....
..... ..... .....
25 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, indicados na Tabela VIII do Anexo IX do RICMS/2002 (Protocolo ICMS 37/2012 ). Mensal Dia 09 do mês subsequente à retenção
26 - Artefatos de uso doméstico indicados na Tabela IX do Anexo IX do RICMS/2002 (Protocolo ICMS 38/2012 ). Mensal Dia 09 do mês subsequente à retenção
27 - Vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, classificados nas posições 2204 e subposições 2206.00.10 e 2206.00.90 da NCM (Protocolo ICMS 13/2006 e 83/2012). Mensal Dia 09 do mês subsequente à retenção"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 02 de dezembro de 2013

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA