Portaria ME nº 5934 DE 20/05/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2021

Altera a Portaria nº 386, de 30 de agosto de 2018, do extinto Ministério da Fazenda, que estabelece normas e critérios para o reajuste e a revisão das tarifas e dos preços públicos praticados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT nos serviços postais prestados em regime de exclusividade.

O Ministro de Estado da Economia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 386, de 30 de agosto de 2018, do extinto Ministério da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º-A O prazo de que trata o caput do art. 2º fica, excepcionalmente e exclusivamente para o ano de 2021, alterado para até o último dia útil do mês de maio.

Parágrafo único. O reajuste referido no caput do art. 2º considerará exclusivamente o percentual acumulado IPCA no ano de 2020, aplicando-se o Fator de Produtividade especificado no Anexo a esta Portaria."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES