Portaria DETRAN/ASJUR nº 594 DE 26/06/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 jul 2020
Altera os §§ 3º, 4º e 5º, do art. 8º, da Portaria nº 161/DETRAN/ASJUR/2019.
(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 687 DE 20/08/2020):
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro-de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , em especial no seu artigo 22, incisos I e X;
Considerando o teor das Resoluções nº 168/2004 e 425/2012, ambas do CONTRAN;
Considerando o disposto nas Resoluções nº 016/2002, 07/2009, 06/2010 e 09/2011, todas do Conselho Federal de Psicologia;
Considerando o disposto na Resolução nº 1636/2002 do Conselho Federal de Medicina;
Considerando o teor do Decreto nº 128/2019 ,
Resolve:
Art. 1º Alterar os §§ 3º, 4º e 5º, do art. 8º, da Portaria nº 161/DETRAN/ASJUR/2019, o qual passam a vigorar com as seguintes redações:
"§ 3º Inexistindo clínica médica ou psicológica em determinada região,o exame será distribuído, na forma do "caput", para a região mais próxima do endereço do cidadão, por sistema de georreferenciamento.
§ 4º Inexistindo clínicas médicas e psicológicas credenciadas no município de domicílio do cidadão, o exame será distribuído, na forma do "caput", por sistema de georreferenciamento, ao município mais próximo, onde existam ambas as clínicas.
§ 5º Havendo apenas clínica médica ou clínica psicológica no município de domicílio do cidadão, o exame será distribuído, na forma do "caput", dentre as clínicas instaladas no município e, em relação a outra especialidade, a distribuição ocorrerá na forma do "caput", por sistema de georreferenciamento, ao município mais próximo."
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se dispositivos contrários.
Parágrafo único. A distribuição regulamentada pela presente portaria será efetivada tão logo implementados os ajustes necessários pelo CIASC.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Florianópolis, em 26 de junho de 2020.
SANDRA MARA PEREIRA
Diretora do DETRAN/SC