Portaria SEFAZ nº 594 DE 05/12/2023
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 dez 2023
Rep. - Prorroga, para o dia 11 de dezembro de 2023, o prazo de pagamento do ICMS com vencimento nos dias 09 e 10, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2023.
A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 27 de dezembro de 1996, e no art. 99 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O pagamento do ICMS com vencimento no dia 09 e 10, especificados nos Anexos I e II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2023, poderá ser efetuado, excepcionalmente, até o dia 11 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 05 de dezembro de 2023, 203º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda