Portaria DETRAN/RS nº 596 DE 22/12/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 dez 2022
Aplicar, por prazo determinado, os valores constantes nesta Portaria para a remuneração de serviços dos Centros de Remoção e Depósito - CRDs.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando o Decreto Estadual nº 55.439/2020;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 152/2017 e alterações;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 007/2019;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 052/2019 e alterações;
Considerando o contido no processo PROA nº 22/1244-0047061-0;
Considerando o início do processo de elaboração do novo marco regulatório;
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria DETRAN/RS nº 580, de 21 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Soletti