Portaria SEF nº 598 de 31/12/2009
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 jan 2010
Altera a Portaria SEF nº 32/2008, implementando as disposições do Ato Cotepe/ICMS nº 51/2009, relativamente aos valores de referência dos produtos derivados da farinha de trigo.
O Secretário Executivo de Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 51, de 22 de dezembro de 2009, resolve expedir a seguinte Portaria:
Art. 1º O caput e a tabela do art. 1º da Portaria SEF nº 32, de 15 de fevereiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os valores mínimos de referência, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subseqüentes com os produtos abaixo discriminados, nos termos do art. 445-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e do Ato COTEPE/ICMS nº 51, de 22 de dezembro de 2009, são os seguintes:
Produto | Preço Referência (Kg) | ||
Massas Alimentícias | Granoduro | R$ 5,50 | |
| Comum | R$ 2,00 | |
| Sêmola | R$ 2,40 | |
Biscoitos e Bolachas | Cream Cracker e Água e Sal | R$ 3,00 | |
| Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco, e Chocolate | R$ 4,20 | |
| Recheados | R$ 5,20 | |
| Biscoitos Waffers | R$ 7,00 | |
| Populares ensacados | R$ 2,40 | |
| Com cobertura | R$ 10,00 | |
| Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias | R$ 6,00 |
"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 31 de dezembro de 2009, 122º da República.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA