Portaria INMETRO nº 598 DE 26/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2018

Suspende os efeitos do art. 19, 20, 21 e 22, caputs e parágrafos, da Portaria INMETRO nº 563 de 2016, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para Brinquedos, que determina os requisitos, de cumprimento obrigatório, referentes à segurança do produto.

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 217 DE 18/06/2020):

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 563, de 29 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2016, seção 01, página 343 a 344, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Brinquedos;

Considerando Portaria Inmetro nº 503, de 24 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2018, seção 01, página 50, que publicou, em consulta pública, proposta de ajuste aos textos do Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Brinquedos;

Considerando o volume e a complexidade das contribuições recebidas no processo de consulta pública referido acima;

Considerando a proximidade do prazo de entrada em vigência da Portaria Inmetro nº 563/2016, previsto para 30 de dezembro de 2018, que torna inviável a conclusão do processo de análise das contribuições recebidas em tempo hábil;

Considerando que a proposta de consulta pública, além de vários ajustes à regulamentação, também prevê a necessidade de postergação dos prazos de entrada em vigor da Portaria Inmetro nº 563/2016, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do art. 19, 20, 21 e 22, caputs e parágrafos, da Portaria Inmetro nº 563/2016.

Art. 2º Esta Portaria iniciará a sua vigência na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO