Portaria FUNSAT nº 6 de 13/12/2011
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 19 dez 2011
Regulamenta a concessão do certificado empresa inclusiva àquelas que empregam pessoas com deficiência conforme preceitua o art. 93, da Lei Federal nº 8.213/1991.
A Diretora-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 11.692, de 9 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Concessão do Certificado "Empresa Inclusiva", instituído pelo Decreto nº 11.692, de 9 de dezembro de 2011, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Diretora-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande
ANEXO A - PORTARIA FUNSAT nº 6, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DO CERTIFICADO "EMPRESA INCLUSIVA"
1. DOS OBJETIVOS
1.1 O Certificado Empresa Inclusiva tem como objetivo estimular a realização de ações sociais para a efetiva inclusão no mercado de trabalho das pessoas com deficiência, na busca de um novo patamar de civilidade, dando ênfase à qualidade de vida, preservação do meio ambiente, eqüidade e desenvolvimento humano dos inseridos, suas famílias e da comunidade.
1.2 A premiação é um incentivo criado para difundir a responsabilidade social das empresas com atuação no município de Campo Grande e premiar àquelas que se destacarem pelo avanço da qualidade de vida através da empregabilidade da pessoa com deficiência.
1.3 O Município de Campo Grande, através da Fundação Social do Trabalho - Funsat realizará a premiação, no dia 03 de dezembro, em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.
2. DO CARÁTER
2.1 Todas as empresas, inclusive as autarquias e empresas públicas, que tenham atuação econômica no município de Campo Grande serão selecionadas a partir de informação fiscal da SRTE/MS e eleitas pela Comissão instituída por esta Portaria.
2.2 As empresas que apresentarem qualidade especial na responsabilidade social (ano base 2010/2011) serão contempladas com o Certificado Empresa Inclusiva.
3. DO PROCESSO DE PREMIAÇÃO
3.1 O processo de premiação será coordenado por uma Comissão Especial composta pelos seguintes representantes:
a) Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho - FUNSAT;
b) Chefe da Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso do Sul - SRTE/MS;
c) Presidente do Conselho Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência - COMPD;
d) Presidente da Comissão Municipal de Emprego e Renda - CMER.
4. DO JULGAMENTO E PREMIAÇÃO
4.1 Categoria Diamante - concedido às empresas que cumprem a Lei Federal nº 8.213/1991, sem ação fiscal e atendem às normas de acessibilidade arquitetônica e mobiliária conforme normas de acessibilidade ABNT 9050, e alocados em diferentes cargos e tipificações de deficiência, conforme atividade produtiva da empresa e que emprega em percentual igual ou superior ao que determina o art. 93, da mencionada Lei, por período superior a 36 (trinta e seis) meses.
4.2 Categoria Esmeralda - concedido às empresas que cumprem a Lei Federal nº 8.213/1991, com e sem ação fiscal e atendem às normas de acessibilidade arquitetônica e mobiliária conforme normas de acessibilidade ABNT 9050, e alocados em diferentes cargos e tipificações de deficiência, mantém no quando funcional, inclusive, somente uma tipificação de deficiência por período igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses.
4.3 Categoria Rubi - concedido às empresas que cumprem a Lei Federal nº 8.213/91, sem ação fiscal e atendem às normas de acessibilidade arquitetônica e mobiliária conforme normas de acessibilidade ABNT 9050, e alocados em diferentes cargos e tipificações de deficiência, concedido às empresas que cumprem a Lei com ou sem ação fiscal por período igual ou superior a 12 (doze) meses.
5. As empresas apuradas pela Comissão de Seleção e Certificação terão seus nomes publicados no Diário Oficial de Campo Grande, com um mês de antecedência ao evento.
6. A Fundação Social do Trabalho de Campo Grande será responsável por todas as ações que visão a realização do evento que culminará com a Seleção e Certificação das Empresas Inclusivas no Município de Campo Grande.
7. DOS DIREITOS E DEVERES
7.1 As empresas premiadas receberão um reconhecimento datado, o que não significa a sua extensão para os períodos subseqüentes.
7.2 A empresa premiada poderá divulgar o Certificado Empresa Inclusiva 2011/2012, utilizando-o em seus produtos, peças de comunicação, publicidade, propaganda, etc.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 As questões não previstas neste Regulamento serão resolvidas pela Comissão Especial.
8.2 A Comissão Especial é soberana e de suas decisões não caberá recursos.