Portaria ITERTINS nº 6 de 14/02/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 fev 2012
Altera o § 1º do art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2009, alterado pela Portaria nº 1216/2010, de 14 de dezembro de 2010.
O Presidente do Instituto de Terras do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 3º, inciso VI, da Lei Estadual nº 87/1989,
Resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º do Artigo 5º da Instrução Normativa nº 01/2009, alterado pela Portaria nº 1216/2010, de 14 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 3.280, de 16 de dezembro de 2010, para que conste a seguinte redação: "Para fins previstos nos incisos I e II deste artigo, considera-se imóvel explorado aquele que atingir, no mínimo, 20% (vinte por cento) de exploração da área aproveitável, sendo dispensado o referido mínimo de exploração para os imóveis oriundos de matrículas que caracterize propriedade de interesse do requerente, objeto de composição amigável".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS ALVES DE QUEIROZ
Presidente