Portaria SEFAZ nº 6 DE 15/01/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 jan 2016

Altera a Portaria nº 185/2010-SEFAZ, de 20 de agosto de 2010 (DOE de 23.08.2010) que fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 84 DE 03/07/2018):

O Secretário Adjunto da Receita Pública em exercício, no desempenho das atribuições conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135, em combinação, ainda, com o inciso XXI do artigo 29 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292 , de 15 de outubro de 2015;

Considerando o disposto no caput do artigo 7º do Decreto nº 2.249 , de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Portaria nº 185/2010-SEFAZ, de 20 de agosto de 2010 (DOE de 23.08.2010), que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 1º Os débitos tributários, excluídos os decorrentes do IPVA, registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, arrolados no Decreto nº 2.249 , de 25 de novembro de 2009, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 30 de setembro de 2015, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de janeiro de 2016.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em exercício

(Original assinado)