Portaria SEFAZ nº 6 DE 10/01/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 jan 2018
Altera a Portaria nº 221/2017-SEFAZ, de 19.12.2017, que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2018, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso Interino, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a publicação do Decreto nº 1.330, de 9 de janeiro de 2018, que alterou o § 2º do artigo 17 do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do artigo 4º da Portaria nº 221/2017-SEFAZ, de 19.12.2017, que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2018, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada:
"Art. 4º (.....)
(.....)
III - em qualquer caso, quando o valor da cota resultar em valor inferior a 1 (uma) UPF/MT."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 10 de janeiro de 2018.
VINICIUS BORGES LEAL SARAGIOTTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Interino
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)