Portaria DETRAN/ASJUR nº 6 DE 03/07/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 jul 2019

Altera o art. 2º da Portaria nº 530/DETRAN/ASJUR/2018.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 0530/DETRAN/ASJUR/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Renovação do credenciamento deverá ser solicitada por meio de requerimento instituído através do anexo I desta portaria, com os documentos abaixo relacionados e encaminhados através do email: renovaalvaracfc@ detran.sc.gov.br

EMPRESA:

a) Cartão CNPJ;

b) Relação nominal do corpo funcional e da frota de veículos (modelo anexo I);

c) Alvará da Prefeitura;

d) Atestado de vistoria do corpo de bombeiros;

e) Certidão negativa de débito municipal;

f) Certidão negativa de débito estadual;

g) Certidão negativa de débito da receita federal;

h) Certidão de débitos trabalhistas;

i) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: "2413" - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

j) Comprovação de que dispõe de veículo adaptado para pessoas portadoras de necessidades especiais, podendo ser aceita declaração da entidade representativa de classe que disponibiliza veículo adaptado para a utilização do CFC;

k) Certidão negativa do INSS;

l) Certidão negativa do FGTS;

m) Guia de previdência social (GPS) Alvará sanitário;

n) Comprovação que dispõe do veículo ACC, podendo ser aceita podendo ser aceita declaração da entidade representativa de classe que disponibiliza veículo adaptado para a otimização do CFC;

PROPRIETÁRIOS:

a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);

b) Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade;

DIRETORES:

a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);

b) Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade;

c) Credencial;

INSTRUTORES:

a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);

b) Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade;

c) Credencial;

VEÍCULOS:

a) CRLV;

b) Fotografias nítidas para categoria"A" das partes traseira e lateral, para as categorias "B","C","D" e "E", da lateral, dianteira, traseira,duplo comando de freios e embreagem e retrovisor interno extra para uso do instrutor e examinador;

DA PISTA DE MOTO (para empresas que possuem classificação "B"):

a) Documento comprobatório que possui autorização para uso do terreno, caso não seja no mesmo endereço do CFC;

b) Fotografias do local da pista e de todos os obstáculos.".

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Sandra Mara Pereira

Diretora estadual de trânsito