Portaria DETRAN/ASJUR nº 6 DE 03/07/2019
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 jul 2019
Altera o art. 2º da Portaria nº 530/DETRAN/ASJUR/2018.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 0530/DETRAN/ASJUR/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Renovação do credenciamento deverá ser solicitada por meio de requerimento instituído através do anexo I desta portaria, com os documentos abaixo relacionados e encaminhados através do email: renovaalvaracfc@ detran.sc.gov.br
EMPRESA:
a) Cartão CNPJ;
b) Relação nominal do corpo funcional e da frota de veículos (modelo anexo I);
c) Alvará da Prefeitura;
d) Atestado de vistoria do corpo de bombeiros;
e) Certidão negativa de débito municipal;
f) Certidão negativa de débito estadual;
g) Certidão negativa de débito da receita federal;
h) Certidão de débitos trabalhistas;
i) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: "2413" - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);
j) Comprovação de que dispõe de veículo adaptado para pessoas portadoras de necessidades especiais, podendo ser aceita declaração da entidade representativa de classe que disponibiliza veículo adaptado para a utilização do CFC;
k) Certidão negativa do INSS;
l) Certidão negativa do FGTS;
m) Guia de previdência social (GPS) Alvará sanitário;
n) Comprovação que dispõe do veículo ACC, podendo ser aceita podendo ser aceita declaração da entidade representativa de classe que disponibiliza veículo adaptado para a otimização do CFC;
PROPRIETÁRIOS:
a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);
b) Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade;
DIRETORES:
a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);
b) Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade;
c) Credencial;
INSTRUTORES:
a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);
b) Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade;
c) Credencial;
VEÍCULOS:
a) CRLV;
b) Fotografias nítidas para categoria"A" das partes traseira e lateral, para as categorias "B","C","D" e "E", da lateral, dianteira, traseira,duplo comando de freios e embreagem e retrovisor interno extra para uso do instrutor e examinador;
DA PISTA DE MOTO (para empresas que possuem classificação "B"):
a) Documento comprobatório que possui autorização para uso do terreno, caso não seja no mesmo endereço do CFC;
b) Fotografias do local da pista e de todos os obstáculos.".
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sandra Mara Pereira
Diretora estadual de trânsito