Portaria DETRAN/ASJUR nº 530 DE 18/12/2018
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 dez 2018
Estabelece, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2019, a data de vencimento do alvará exercício 2018 do DETRAN/SC.
O Departamento Estadual de Trânsito, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Resolução nº 358/CONTRAN/2010 e na Portaria nº 667/DETRAN/ASJUR/2015;
Considerando a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores;
Considerando o amplo número de documentos a serem analisados para a renovação dos respectivos alvarás;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios que propiciem agilidade na renovação dos alvarás quando da entrega dos documentos;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2019, a data de vencimento do alvará exercício 2018 do DETRAN/SC. Entretanto, o requerimento deverá chegar no DETRAN/SC com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 6 DE 03/07/2019):
Art. 2º A Renovação do credenciamento deverá ser solicitada por meio de requerimento instituído através do anexo I desta portaria, com os documentos abaixo relacionados e encaminhados através do email: renovaalvaracfc@ detran.sc.gov.br
EMPRESA:
a) Cartão CNPJ;
b) Relação nominal do corpo funcional e da frota de veículos (modelo anexo I);
c) Alvará da Prefeitura;
d) Atestado de vistoria do corpo de bombeiros;
e) Certidão negativa de débito municipal;
f) Certidão negativa de débito estadual;
g) Certidão negativa de débito da receita federal;
h) Certidão de débitos trabalhistas;
i) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: "2413" - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);
j) Comprovação de que dispõe de veículo adaptado para pessoas portadoras de necessidades especiais, podendo ser aceita declaração da entidade representativa de classe que disponibiliza veículo adaptado para a utilização do CFC;
k) Certidão negativa do INSS;
l) Certidão negativa do FGTS;
m) Guia de previdência social (GPS) Alvará sanitário;
n) Comprovação que dispõe do veículo ACC, podendo ser aceita podendo ser aceita declaração da entidade representativa de classe que disponibiliza veículo adaptado para a otimização do CFC;
PROPRIETÁRIOS:
a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);
b) Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade;
DIRETORES:
a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);
b) Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade;
c) Credencial;
INSTRUTORES:
a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);
b) Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade;
c) Credencial;
VEÍCULOS:
a) CRLV;
b) Fotografias nítidas para categoria"A" das partes traseira e lateral, para as categorias "B","C","D" e "E", da lateral, dianteira, traseira,duplo comando de freios e embreagem e retrovisor interno extra para uso do instrutor e examinador;
DA PISTA DE MOTO (para empresas que possuem classificação "B"):
a) Documento comprobatório que possui autorização para uso do terreno, caso não seja no mesmo endereço do CFC;
b) Fotografias do local da pista e de todos os obstáculos.
Nota: Redação Anterior:Art. 2º A Renovação do credenciamento deverá ser solicitada por meio de requerimento instituído através do anexo I desta portaria, com os documentos abaixo relacionados e encaminhados através do e-mail: renovaalvaracfc@detran.sc.g ov.br empresa:
Cartão CNPJ;
Relação nominal do corpo funcional e da frota de veículos (modelo anexo I);
Alvará da Prefeitura;
Atestado de vistoria do corpo de bombeiros;
Certidão negativa de débito municipal;
Certidão negativa de débito estadual;
Certidão negativa de débito da receita federal;
Certidão de débitos trabalhistas;
Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA:
"2135"; CLASSE DE SERVIÇO:
"2413" - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);
Proprietários:
a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);
Diretores:
a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);
instrutores:
a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);
Veículos:
a) CRLV;
Art. 3 º Os documentos supramencionados deverão ser encaminhados a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/SC através do e-mail renovaalvaracfc@detran.sc.gov. br, devendo os documentos serem digitalizados individualmente em formato PDF.
Art. 4 º Fica revogada a Portaria 0295/ASJUR/DETRAN/2017.
Art. 5 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Florianópolis/SC, 18 de dezembro de 2018.
FRANCISCO WOLLINGER NETO
Diretor estadual De trânsito