Portaria SEFAZ nº 60 de 20/01/2005

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 jan 2005

Dá nova redação a itens constantes do Anexo Único da Portaria nº 882/2003 - SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda nos arts. 687 e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

ESTABELECE:

Art. 1º Os itens abaixo indicados do Anexo Único da Portaria nº 882/2003-SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes, passam a vigorar com a seguinte redação:

"PORTARIA Nº 882/2003-SEFAZ ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERENTES
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml
............................
................................
...........................
CERVEJAS
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml
...........................
.................................
.............................
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 300 A 399 ml
..............................
...............................
..........................
Outras (nacionais)
R$
1,02
..............................
..............................
..............................
CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ml
............................................................................................................................
...................
....................
Outras (nacionais)
R$
0,80
............................................................................................................................
...................
.................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de janeiro de 2005.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda