Portaria SEFAZ nº 60 de 20/01/2005
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 jan 2005
Dá nova redação a itens constantes do Anexo Único da Portaria nº 882/2003 - SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda nos arts. 687 e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
ESTABELECE:
Art. 1º Os itens abaixo indicados do Anexo Único da Portaria nº 882/2003-SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes, passam a vigorar com a seguinte redação:
"PORTARIA Nº 882/2003-SEFAZ ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |||
REFRIGERENTES | ||||
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml | ||||
............................ | ................................ | ........................... | ||
CERVEJAS | ||||
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml | ||||
........................... | ................................. | ............................. | ||
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 300 A 399 ml | ||||
.............................. | ............................... | .......................... | ||
Outras (nacionais) | R$ | 1,02 | ||
.............................. | .............................. | .............................. | ||
CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ml | ||||
............................................................................................................................ | ................... | .................... | ||
Outras (nacionais) | R$ | 0,80 | ||
............................................................................................................................ | ................... | .................." |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de janeiro de 2005.
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda