Portaria GABIN nº 60 DE 25/02/2014
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 mar 2014
Inclui, no anexo único da Portaria nº 523, de 29 de dezembro de 2009, os produtos especificados, amparados com benefícios fiscais, relativos ao ICMS, não autorizados por Convênio, em conformidade com o art. 55-A, § 1º, I, do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir no anexo único da Portaria nº 523, de 29 de dezembro de 2009, os produtos, abaixo especificados, amparados com benefícios fiscais, relativos ao ICMS, não autorizados por Convênio, em conformidade com o art. 55-A, § 1º, I, do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.
ANEXO ÚNICO:
RELAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS SUJEITOS À GLOSA DE CRÉDITOS FISCAIS
UF DE ORIGEM | PRODUTO/SERVIÇO | CRÉDITO A GLOSAR |
PE | Gipsita, gesso e seus derivados | Cobrar 5% de ICMS sobre o valor da base de cálculo |
PE | Transporte relativo à gipsita, gesso e seus derivados | Cobrar 4,8% de ICMS sobre o valor da base de cálculo |
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 25 DE FEVEREIRO DE 2014
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda