Portaria GABIN nº 60 DE 25/02/2014

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 mar 2014

Inclui, no anexo único da Portaria nº 523, de 29 de dezembro de 2009, os produtos especificados, amparados com benefícios fiscais, relativos ao ICMS, não autorizados por Convênio, em conformidade com o art. 55-A, § 1º, I, do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Incluir no anexo único da Portaria nº 523, de 29 de dezembro de 2009, os produtos, abaixo especificados, amparados com benefícios fiscais, relativos ao ICMS, não autorizados por Convênio, em conformidade com o art. 55-A, § 1º, I, do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.

ANEXO ÚNICO:

RELAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS SUJEITOS À GLOSA DE CRÉDITOS FISCAIS

UF DE ORIGEM PRODUTO/SERVIÇO CRÉDITO A GLOSAR
PE Gipsita, gesso e seus derivados Cobrar 5% de ICMS sobre o valor da base de cálculo
PE Transporte relativo à gipsita, gesso e seus derivados Cobrar 4,8% de ICMS sobre o valor da base de cálculo


Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 25 DE FEVEREIRO DE 2014

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda