Portaria SEMA nº 60 DE 21/10/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 out 2016
Dispõe sobre procedimentos para Simplificação da Dispensa de Outorga de Direito de Uso de Águas Superficiais - DOAS, praticado por produtores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei 11.326/2006) e programas afins, mini e pequenos produtores rurais.
(Revogado pela Portaria SEMA Nº 69 DE 15/06/2020):
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do art. 69 da Constituição Estadual, os artigos 4º, 26 e 27 da Lei Estadual nº 5.404, de 08 de abril de 1992;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que os procedimentos de solicitação de Dispensa de Outorga de Direito de Uso de Água Superficial-DOAS de empreendimentos destinados aos mini e pequenos produtores rurais inseridos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, nos termos da legislação em vigor, sejam realizados de modo simplificado, de acordo com os critérios e diretrizes definidos nesta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido que a abertura, tramitação, prática e representação do processo para emissão do documento de Dispensa de Outorga de Direito de Uso de Água Superficial - DOAS de empreendimentos destinados aos mini e pequenos produtores rurais inseridos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, nos termos da legislação em vigor, serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema Integrado de Gerenciamento de Licenças e Autorizações Ambientais - SIGLA, sem a necessidade de intervenção do Setor de Protocolo desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - Sema.
Parágrafo único. A emissão da Dispensa de Outorga de Direito de Uso de Água Superficial - DOAS será feita com base nas informações apresentadas pelo Requerente ou Empreendedor, sob sua exclusiva responsabilidade.
Art. 3º No processo de solicitação de Dispensa de Outorga de Direito de Uso de Água Superficial - DOAS simplificado deverão ser apresentados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema os seguintes documentos:
I - Resumo da Declaração/Comprovante do Cadastro Nacional de Usuários dos Recursos Hídricos - CNARH (http://www.cnarh.ana.gov.br).
II - Pessoa Física: Cópia autenticada do documento de identidade e do CPF do Requerente.
III - Associação privada sem fins lucrativos ou Cooperativa, documento comprobatório de posse acompanhado do CI e CPF do Representante Legal.
IV - Cópia autenticada da Escritura Pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis ou Certidão de Registro de Imóvel. Não sendo proprietário do imóvel, o Requerente deverá anexar Carta de Anuência do Titular da Propriedade, ou Cessão de Uso ou Autorização de Uso ou documento compatível com firma reconhecida.
V - Formulário das Características da Acumulação (Anexo Único) contendo: coordenadas geográficas, área, volume armazenado, finalidade do uso, número de usuários, número de animais que utilizam a dessedentação, sistemas de cultivo agrícola, sistema de criação de peixe e outros.
VI - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF - DAP.
§ 1º A Superintendência de Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema disponibilizará formulário próprio para o atendimento do previsto no inciso V (Anexo Único desta Portaria).
§ 2º O requisito da publicidade da Dispensa de Outorga de Direito de Uso de Água Superficial - DOAS ocorrerá às expensas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema.
Art. 4º Após análise técnica prévia, estando a documentação inserida ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Licenças e Autorizações Ambientais - SIGLA sem a necessidade de complementação, bem como observado integralmente o disposto no artigo 3º, o processo administrativo eletrônico será gerado, com o número de protocolo do Sistema E-processos.
§ 1º Havendo a necessidade de complementação de informações e/ou documentos, o Requerimento será devolvido eletronicamente ao Requerente/Empreendedor para cumprir as exigências apontadas, sob pena do processo não ser gerado.
§ 2º Em caso de solicitação que não se enquadre nos requisitos desta Portaria, da Lei 11.326/2006 e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, o processo administrativo eletrônico de Dispensa de Outorga de Direito de Uso de Água Superficial Simplificado - DOAS não será autuado.
Art. 5º Preenchidos os requisitos legais, a emissão da Dispensa de Outorga de Direito de Uso de Água Superficial - DOAS simplificado será automática e o documento digital ficará disponível ao Requerente/Empreendedor, observado o disposto no artigo 4º.
Parágrafo único. O documento final que dispensa a Outorga de Direito de Uso de Água Superficial - DOAS será assinado eletronicamente pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais e pelo Secretário Adjunto correspondente, acompanhado do devido Código de Autenticação Digital.
Art. 6º Caso o Órgão Ambiental identifique alguma irregularidade nas informações prestadas pelo Requerente/Empreendedor ou alteração posterior do enquadramento ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF ou do volume captado, que a torne passível de emissão de Outorga de Direito de Uso da Água, a de Dispensa de Outorga de Direito de Uso de Água Superficial Simplificado - DOAS será revogada automaticamente, com a aplicação das sanções e penalidades cabíveis.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
NATURAIS, em São Luís (MA), 21 de outubro de 2016.
MARCELO DE ARAUJO COSTA COELHO
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais
ANEXO ÚNICO - FORMULÁRIO DE OUTORGA/DISPENSA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA.