Portaria SF nº 60 DE 12/03/2019
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 abr 2019
Procede ajustes quanto ao fornecimento de informações relacionadas à Administração Tributária.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 44.740, de 18.7.2017, e a necessidade de proceder a ajustes na Portaria SF nº 112, de 12.6.2013, que disciplina o fornecimento de informações relacionadas à Administração Tributária,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 112, de 12.6.2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º As informações contidas na base de dados dos Sistemas de Informações Tributárias da Secretaria da Fazenda - SEFAZ somente poderão ser fornecidas, a pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, bem como a pessoas físicas, desde que autorizadas pelo Coordenador da Administração Tributária Estadual, ressalvada a competência do Comitê de Acesso à Informação, instituído pelo art. 3º da Lei nº 14.804, de 29.10.2012. (NR)
Art. 3º O Coordenador da Administração Tributária Estadual encaminhará as solicitações recebidas para a Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS, a qual será responsável por gerar as informações, ressalvada a hipótese prevista no § 1º do art. 5º. (NR)
.....
Art. 5º .....
§ 1º O Diretor Geral de Política Tributária encaminhará as solicitações dos Municípios para a Gerência de Estudos Econômico-Tributários - GEET, a qual será responsável por gerar as informações. (NR)
....."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda