Portaria GABIN nº 600 de 28/12/2011
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 jan 2012
Inclui no anexo único da Portaria nº 523/2009, de 29 de dezembro de 2009, o estabelecimento e produto, abaixo especificado, amparado com benefícios fiscais relativos ao ICMS não autorizados por Convênio, em conformidade com art. 55-A, § 1º, I, do RICMS, inclusos pelo Decreto nº 26.094 de 10 de dezembro de 2009.
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto nos arts. 155, § 2º, I, e XII, "g" e 170, IV, da Constituição Federal, bem como o disposto nos arts. 1º e 8º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, bem como o art. 55-A, § 1º, I, inclusos pelo Decreto nº 26.094 de 10 de dezembro de 2009.
Resolve:
Art. 1º Incluir no anexo único da Portaria nº 523/2009, de 29 de dezembro de 2009, o estabelecimento e produto, abaixo especificado, amparado com benefícios fiscais relativos ao ICMS não autorizados por Convênio, em conformidade com art. 55-A, § 1º, I, do RICMS, inclusos pelo Decreto nº 26.094 de 10 de dezembro de 2009.
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS SUJEITOS À GLOSA DE CRÉDITOS FISCAIS
UF de ORIGEM | Produto/atividade/empresa | Crédito a Glosa |
PA | Farinha de Mandioca | Cobrar 11,40% de ICMS sobre o valor da base de cálculo. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício