Portaria DETRAN/RS nº 609 DE 29/12/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2014
Atualiza os valores dos serviços de Remoção item I, alíneas A, B, C e F dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção e Depósito de Veículos - CRDs.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996;
Considerando o contido nos artigos 22, incisos I e VII; Art. 269, incisos I e II, 271 e 328 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997-Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o teor das Portarias DETRAN/RS nºs 148/05, 103/2009, 34/2009, 409/2012, 600/12, 40/2013, 37/2014 e seguintes;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 43.873/2005;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;
Considerando o contido no expediente SPD nº 614999/2014;
Resolve:
Art. 1º Atualizar os valores dos serviços de Remoção item I, alíneas A, B, C e F dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção e Depósito de Veículos - CRDs, que passam a vigorar conforme segue:
I - REMOÇÃO
Descrição | Valor |
A - Motocicletas e similares - Deslocamento até 60 Km | R$ 113,67 |
B - Veículos de porte médio - Deslocamento até 60 Km | R$ 142,08 |
C - Veículos pesados - deslocamento até 20 km (ida e volta) | R$ 298,08 |
F - Quilometragem excedente a prevista nos itens "A, B e C", deste inciso (para qualquer tipo de veículo): | R$ 4,36 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Leonardo Kauer Zinn,
Diretor-Geral.