Portaria DETRAN nº 609 DE 13/12/2023
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 dez 2023
Altera a Portaria DETRAN Nº 53/2022, que aprova o regulamento de credenciamento de empresas especializadas para realização de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores com garantia real - cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor, ou consórcio, para anotação no certificado de registro de veículos (CRV), e no certificado de licenciamento anual (CLA), no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA).
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e revogar dispositivos na Portaria nº 53, de 21 de março de 2022, da seguinte forma:
I - o art. 9º passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º O credenciamento terá validade de 60 (sessenta) meses, contados da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE/BA, observado o limite previsto na Lei Estadual de Licitações e Contratos do Estado da Bahia.
§ 1º - revogado.
§ 2º A Credenciada apresentará comprovação do recolhimento da taxa correspondente, prevista na legislação estadual.
[...]
§ 4º - revogado.”
II - o art. 13 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 13. Compete à Comissão Central de Credenciamento do DETRAN - CCC, sem prejuízo das demais competências estabelecidas na Portaria nº 228 do DETRAN, de 31 de julho de 2020, observado o cumprimento do quanto previsto na legislação em vigor e nas Resoluções do CONTRAN que tratam da espécie, recepcionar e analisar a documentação de habilitação, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica apresentada pelos interessados no credenciamento.
I - revogado.
II - revogado.
III - revogado.”
III - nos arts. 14 e 15, caput, onde se lê ‘Diretoria de Veículos’, leia-se ‘Coordenação Geral de Veículos’.
IV - o art. 25, § 1º passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 25................................................................................
§ 1º A guia de recolhimento da taxa de credenciamento será requisitada pela CCC junto à Coordenação Financeira da Diretoria Administrativa após a homologação da integração do Sistema de Registro de Contratos de Financiamentos de Veículos da pessoa jurídica habilitada no credenciamento.”
Art. 2º Acrescentar os arts. 66 e 67, com a seguinte redação:
“Art. 66. Os pedidos de mudança de endereço, alteração de quadro societário, alteração da razão social e/ou nome fantasia serão instruídos e apreciados pela Coordenação de Credenciamento.
Parágrafo único. Toda e qualquer mudança no contrato social deverá ser comunicada ao Órgão, e a credenciada que deixar de comunicar estará sujeita a penalidades previstas neste Regulamento” (NR)
“Art. 67. As empresas registradoras já credenciadas no âmbito deste DETRAN terão o prazo de vigência de credenciamento prorrogado pelo tempo restante para completar 60 (sessenta) meses à medida que forem realizados os processos de renovação anual a que estão submetidas, e esta prorrogação para o limite de 60 (sessenta) meses será feita uma única vez, devendo ser efetuada no pedido de renovação.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral