Portaria SARP/SEFAZ nº 61 de 19/03/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 mar 2010
Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17.07.2007, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos que especifica no anexo I desta portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 01.04.2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 043/2010, de 19.02.2010
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 19 de março de 2010.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO I - APROVADO PELA PORTARIA Nº 061/2010 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ | |||
HORTIFRUTÍCOLAS | | | | |||
Ameixa Nacional | KG | 080940000015 | 4,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Ameixa Nacional KG 080940000015 4,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)" "Ameixa Nacional KG 080940000015 4,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Ameixa Nacional KG 080940000015 3,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Ameixa Nacional KG 080940000015 3,75 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)" "Ameixa Nacional KG 080940000015 3,69 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010)" "Ameixa Nacional KG 080940000015 3,60" | ||||||
Ameixa Importada | KG | 080940000016 | 5,90 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Ameixa Importada KG 080940000016 6,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)" "Ameixa Importada KG 080940000016 6,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Ameixa Importada KG 080940000016 6,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Ameixa Importada KG 080940000016 6,00 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Ameixa Importada KG 080940000016 5,60 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)" "Ameixa Importada KG 080940000016 5,40" | ||||||
Banana Maça | KG | 080300000005 | 2,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Banana Maça KG 080300000005 2,38 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)" "Banana Maça KG 080300000005 2,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Banana Maça KG 080300000005 2,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010)" "Banana Maça KG 080300000005 2,40" | ||||||
Banana Nanica | KG | 080300000006 | 0,98 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Banana Nanica KG 080300000006 1,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)" "Banana Nanica KG 080300000006 0,96 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Banana Nanica KG 080300000006 0,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Banana Nanica KG 080300000006 0,92 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Banana Nanica KG 080300000006 0,90" | ||||||
Banana Ouro | KG | 080300000007 | 2,30 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Banana Ouro KG 080300000007 2,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Banana Ouro KG 080300000007 2,27 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Banana Ouro KG 080300000007 2,20 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Banana Ouro KG 080300000007 2,30 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010) "Banana Ouro KG 080300000007 2,29 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010)" "Banana Ouro KG 080300000007 2,20" | ||||||
Banana Prata | KG | 080300000008 | 1,90 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Banana Prata KG 080300000008 1,75 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Banana Prata KG 080300000008 1,70" | ||||||
Banana Terra | KG | 080300000009 | 1,89 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Banana Terra KG 080300000009 1,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)" "Banana Terra KG 080300000009 1,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Banana Terra KG 080300000009 1,75 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Banana Terra KG 080300000009 1,80" | ||||||
Figo Nacional | KG | 080420100011 | 8,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Figo Nacional KG 080420100011 7,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)" "Figo Nacional KG 080420100011 7,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Figo Nacional KG 080420100011 6,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Figo Nacional KG 080420100011 6,70 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Figo Nacional KG 080420100011 6,60 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)" "Figo Nacional KG 080420100011 6,50" | ||||||
Figo Importado | KG | 080420100012 | 11,50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Figo Importado KG 080420100012 10,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Figo Importado KG 080420100012 10,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Figo Importado KG 080420100012 10,00 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Figo Importado KG 080420100012 9,50 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)" "Figo Importado KG 080420100012 9,20" | ||||||
Maça Nacional | KG | 080810000017 | 3,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Maça Nacional KG 080810000017 3,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Maça Nacional KG 080810000017 3,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Maça Nacional KG 080810000017 3,70 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)" "Maça Nacional KG 080810000017 3,60" | ||||||
Maça Importada | KG | 080810000018 | 4,70 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Maça Importada KG 080810000018 5,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)" "Maça Importada KG 080810000018 4,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Maça Importada KG 080810000018 4,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Maça Importada KG 080810000018 4,56 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)" "Maça Importada KG 080810000018 4,60" | ||||||
Melão Nacional | KG | 080719000009 | 1,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Melão Nacional KG 080719000009 2,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Melão Nacional KG 080719000009 2,05 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Melão Nacional KG 080719000009 2,00 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Melão Nacional KG 080719000009 1,90 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)" "Melão Nacional KG 080719000009 1,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010)" "Melão Nacional KG 080719000009 1,90" | ||||||
Melão Importado | KG | 080719000010 | 2,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Melão Importado KG 080719000010 2,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Melão Importado KG 080719000010 2,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Melão Importado KG 080719000010 2,65 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Melão Importado KG 080719000010 2,70 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)" "Melão Importado KG 080719000010 2,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010)" "Melão Importado KG 080719000010 2,70" | ||||||
Morango Nacional | KG | 081010000021 | 7,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Morango Nacional KG 081010000021 9,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Morango Nacional KG 081010000021 9,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Morango Nacional KG 081010000021 11,00 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Morango Nacional KG 081010000021 10,55 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)" "Morango Nacional KG 081010000021 9,60" | ||||||
Morango Importado | KG | 081010000022 | 9,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Morango Importado KG 081010000022 10,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Morango Importado KG 081010000022 11,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Morango Importado KG 081010000022 10,90 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Morango Importado KG 081010000022 11,50 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)" "Morango Importado KG 081010000022 11,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010)" "Morango Importado KG 081010000022 12,00" | ||||||
Nectarina Nacional | KG | 080930200024 | 4,50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Nectarina Nacional KG 080930200024 4,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)" "Nectarina Nacional KG 080930200024 4,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Nectarina Nacional KG 080930200024 4,12 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Nectarina Nacional KG 080930200024 4,00" | ||||||
Nectarina Importada | KG | 080930200025 | 7,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Nectarina Importada KG 080930200025 6,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Nectarina Importada KG 080930200025 7,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Nectarina Importada KG 080930200025 7,45 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Nectarina Importada KG 080930200025 6,85 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)" "Nectarina Importada KG 080930200025 6,60" | ||||||
Nozes | KG | 080290000026 | 17,50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Nozes KG 080290000026 17,00 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)" "Nozes KG 080290000026 16,80" | ||||||
Pera Nacional | KG | 080820100027 | 4,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Pera Nacional KG 080820100027 3,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Pera Nacional KG 080820100027 4,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Pera Nacional KG 080820100027 3,85" | ||||||
Pera Importada | KG | 080820100028 | 5,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Pera Importada KG 080820100028 4,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Pera Importada KG 080820100028 4,65 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)" "Pera Importada KG 080820100028 4,60" | ||||||
Pêssego Nacional | KG | 080930100029 | 3,45 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Pêssego Nacional KG 080930100029 4,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Pêssego Nacional KG 080930100029 3,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Pêssego Nacional KG 080930100029 3,75 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Pêssego Nacional KG 080930100029 3,80" | ||||||
Pêssego Importado | KG | 080930100030 | 7,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Pêssego Importado KG 080930100030 7,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Pêssego Importado KG 080930100030 7,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Pêssego Importado KG 080930100030 7,60 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Pêssego Importado KG 080930100030 7,25 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)" "Pêssego Importado KG 080930100030 6,57 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010)" "Pêssego Importado KG 080930100030 5,96" | ||||||
Uva Nacional | KG | 080610000031 | 4,50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Uva Nacional KG 080610000031 4,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)" "Uva Nacional KG 080610000031 4,16 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Uva Nacional KG 080610000031 3,60 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Uva Nacional KG 080610000031 3,55 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Uva Nacional KG 080610000031 3,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010) "Uva Nacional KG 080610000031 3,70" | ||||||
Uva Importada | KG | 080610000032 | 7,10 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Uva Importada KG 080610000032 7,05 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Uva Importada KG 080610000032 6,30 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Uva Importada KG 080610000032 6,20 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Uva Importada KG 080610000032 6,10 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)" "Uva Importada KG 080610000032 6,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010)" "Uva Importada KG 080610000032 6,60" | ||||||
Alho Nacional Embalado | KG | 070320900033 | 13,10 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Nacional Embalado KG 070320900033 13,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Alho Nacional Embalado KG 070320900033 11,30 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Alho Nacional Embalado KG 070320900033 10,90 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Alho Nacional Embalado KG 070320900033 11,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010)" "Alho Nacional Embalado KG 070320900033 11,10" | ||||||
Alho Nacional em Cabeça | KG | 070320900034 | 8,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Nacional em Cabeça KG 070320900034 6,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Alho Nacional em Cabeça KG 070320900034 5,70 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Alho Nacional em Cabeça KG 070320900034 5,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010)" "Alho Nacional em Cabeça KG 070320900034 5,60" | ||||||
Alho Nacional em Réstia | KG | 070320900035 | 6,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Nacional em Réstia KG 070320900035 5,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Alho Nacional em Réstia KG 070320900035 5,10 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Alho Nacional em Réstia KG 070320900035 5,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010)" "Alho Nacional em Réstia KG 070320900035 5,35" | ||||||
Alho Importado | KG | 070320900036 | 11,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Importado KG 070320900036 10,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Alho Importado KG 070320900036 7,70 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Alho Importado KG 070320900036 7,40 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Alho Importado KG 070320900036 7,45" | ||||||
Batata de Primeira Qualidade | KG | 071010000037 | 1,30 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Batata de Primeira Qualidade KG 071010000037 1,48 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Batata de Primeira Qualidade KG 071010000037 1,70 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Batata de Primeira Qualidade KG 071010000037 1,90 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Batata de Primeira Qualidade KG 071010000037 1,85 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)" "Batata de Primeira Qualidade KG 071010000037 1,85" | ||||||
Batata de Segunda Qualidade | KG | 071010000038 | 0,55 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Batata de Segunda Qualidade KG 071010000038 0,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)" "Batata de Segunda Qualidade KG 071010000038 0,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Batata de Segunda Qualidade KG 071010000038 0,75 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Batata de Segunda Qualidade KG 071010000038 0,98 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Batata de Segunda Qualidade KG 071010000038 0,95 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Batata de Segunda Qualidade KG 071010000038 0,98 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)" "Batata de Segunda Qualidade KG 071010000038 0,95" | ||||||
Cebola Graúda | KG | 070310190004 | 1,30 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Graúda KG 070310190004 1,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)" "Cebola Graúda KG 070310190004 1,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Cebola Graúda KG 070310190004 1,94 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Cebola Graúda KG 070310190004 2,27 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Cebola Graúda KG 070310190004 2,20 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Cebola Graúda KG 070310190004 2,12 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)" "Cebola Graúda KG 070310190004 2,00" | ||||||
Cebola Media | KG | 070310190005 | 1,30 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Media KG 070310190005 1,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)" "Cebola Media KG 070310190005 1,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Cebola Media KG 070310190005 1,94 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Cebola Media KG 070310190005 2,27 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Cebola Media KG 070310190005 2,20 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Cebola Media KG 070310190005 2,12 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)" "Cebola Media KG 070310190005 2,00" | ||||||
Cebola Miúda | KG | 070310190006 | 1,05 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Miúda KG 070310190006 1,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)" "Cebola Miúda KG 070310190006 1,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Cebola Miúda KG 070310190006 1,29 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Cebola Miúda KG 070310190006 1,60 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Cebola Miúda KG 070310190006 1,55 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Cebola Miúda KG 070310190006 1,52 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)" "Cebola Miúda KG 070310190006 1,50" | ||||||
Cebola Roxa Graúda | KG | 070310190007 | 1,70 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Roxa Graúda KG 070310190007 1,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)" "Cebola Roxa Graúda KG 070310190007 2,15 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Cebola Roxa Graúda KG 070310190007 2,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Cebola Roxa Graúda KG 070310190007 2,88 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Cebola Roxa Graúda KG 070310190007 2,80 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Cebola Roxa Graúda KG 070310190007 2,70 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)" "Cebola Roxa Graúda KG 070310190007 2,60" | ||||||
Cebola Roxa Media | KG | 070310190008 | 1,70 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Roxa Media KG 070310190008 1,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)" "Cebola Roxa Media KG 070310190008 2,15 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Cebola Roxa Media KG 070310190008 2,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Cebola Roxa Media KG 070310190008 2,88 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Cebola Roxa Media KG 070310190008 2,80 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Cebola Roxa Media KG 070310190008 2,70 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010) "Cebola Roxa Media KG 070310190008 2,60" | ||||||
Cebola Roxa Miúda | KG | 070310190009' | 1,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 1,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)" "Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 1,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)" "Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 1,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)" "Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 2,32 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 2,25 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)" "Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 1,98 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)" "Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 1,90" | ||||||
LEITE UHT INTEGRAL | | | | |||
Leite Longa Vida, produção estadual | LT | 040120100005 | 1,55 | |||
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS, RO | LT | 040120100006 | 2,35 | |||
Leite Longa Vida, outros estados | LT | 040120100007 | 2,55 | |||
CREME DE LEITE | | | | |||
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010) | ||||||
Creme de Leite UHT/TP 200 gr | UN | 040130210020 | 1,70 | |||
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010) | ||||||
LEITE CONDENSADO | | | | |||
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010) | ||||||
Leite Condensado UHT/TP 200 gr | UN | 040120100025 | 1,20 | |||
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010) | ||||||
Leite Condensado UHT/TP 395 gr | UN | 040120100026 | 2,30 | |||
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010) | ||||||
BEBIDA LÁCTEA | | | | |||
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010) | ||||||
Bebida Láctea UHT/TP - Chocolate/Morango 200 gr | UN | 040310000031 | 0,90 | |||
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010) | ||||||
Bebida Láctea UHT/TP - Chocolate/Morango 1 Litro | UN | 040310000032 | 1,80 | |||
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010) |