Portaria SF nº 61 DE 26/02/2016
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 fev 2016
Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997 , de 30.01.2002, e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 3, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 10.02.2016,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142 , de 03.08.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.02.2016.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 061/2016
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF
PERÍODO | GAC (em R$/litro) | GAP (em R$/litro) | Diesel S 10 (em R$/litro) | Diesel S 500 (em R$/litro) | GLP (P 13) (em R$/quilo) | GLP (em R$/quilo) | AEHC (em R$/litro) |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
de 01.01.2016 a 15.02.2016 (Ato COTEPE/PMPF nº 25/2015) | 3,7110 | 3,7110 | 2,9980 | 2,9900 | 3,7677 | 3,7677 | 2,8150 |
a partir de 16.02.2016 (Ato COTEPE/PMPF nº 3/2016) | 3,7340 | 3,7340 | 3,0450 | 3,0140 | 3,6254 | 3,6254 | 2,9160 |