Portaria DETRAN-AP nº 61 DE 17/02/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 20 fev 2017

Dispõe sobre os procedimentos para o credenciamento de pessoas jurídicas para operar registro eletrônico de contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria DETRAN-AP Nº 639 DE 05/02/2019):

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN-AP, no uso de suas atribuições legais conferidas por força do Art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Art. 2º da Lei Estadual nº 1.453, de fevereiro de 2010, e o Decreto Estadual nº 0054, de 02 de Janeiro de 2015;

Considerando o disposto no art. 1.361 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, referente aos contratos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor que trata do registro desses contratos nas repartições competentes para licenciamento dos veículos, mediante anotação no Certificado de Registro de Veículo - CRV;

Considerando que o princípio da eficiência pressupõe a atualização, modernidade ou adaptabilidade de recursos empregados na prestação do serviço público, que se mostrem disponíveis e compatíveis com o estágio de desenvolvimento tecnológico vigente à época da prestação, proporcionando desburocratização e segurança nos processos;

Considerando que é de inteira responsabilidade do agente provocante do registro de contrato e, consequente, anotação de gravame prover, diretamente ou indiretamente por intermédio de empresa de tecnologia, as inserções de dados relativos ao supracitado serviço nos bancos de dados do DETRAN/AP, nos termos legais;

Considerando que resta prejudica a viabilidade de concorrência para contratação de empresas de tecnologia para a realização do registro de contrato, mas que cabe à administração pública disciplinar a adesão de empresas de natureza precária, nos termos do Art. 40 Lei Federal nº 8.987, de fevereiro de 1995;

Considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 320, de 5 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN -, que determina que os contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou penhor celebrados por instrumento público ou privado serão registrados no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que for registrado e licenciado o veículo;

Considerando o disposto no § 1º, Art. 3º da Resolução nº 320 do CONTRAN, que determina que o registro do contrato seja feito em arquivo próprio, por cópia, microfilme ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou óptico, ou ainda em livro próprio, com folhas numeradas, que garantam a segurança quanto à adulteração e manutenção do conteúdo.

Considerando que o registro de contrato de financiamento de veículo e registro de gravame são processos distintos, ambos obrigatórios, que ocorrem em tempos também distintos, embora o segundo só se convalide com a existência do primeiro, tornando desnecessária a simultaneidade da transmissão de suas informações;

Resolve:

I - DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Estabelece critérios pertinentes ao registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fundiária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, mediante credenciamento de empresas privadas, no âmbito do Departamento Estadual do Trânsito - DETRAN-AP.

lI - REGISTRO ELETRÔNICO DE CONTRATOS

Art. 2º Os dados destinados ao registro de contrato de financiamento de veículo automotor com cláusula de alienação fundiária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, deverão ser registrados por meio de sistema integrado ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AP, para finalidade a que se refere à segunda parte do § 1º do artigo 1.361 do Código Civil.

§ 1º O Registro eletrônico de Contratos:

I - deverá ser feito diretamente pela instituição financeira credora, em acordo com o caput do art. 3º da Resolução nº 320/ 20 09 do CONTRAN, por intermédio de sistema eletrônico de empresa credenciada para essa finalidade;

II - somente poderá ser feita após o credenciamento disciplinado nesta portaria.

§ 2º O lançamento dos dados no sistema da empresa credenciada e a veracidade das informações transmitidas são de integral responsabilidade da instituição financeira credora, não podendo ser alegado mau uso ou fraude na transmissão.

§ 3º O registro eletrônico de contrato será processado segundo os protocolos, programas e procedimentos definidos pelo DETRAN/AP, atendendo as normas estabelecidas pela legislação de trânsito.

Art. 3º O registro eletrônico do contrato dar-se-á mediante armazenamento na base de dados do DETRAN / AP, através de integração com sistema de empresa credenciada para esse fim, dos seguintes dados:

I - número do contrato;

II - qualificação do credor e do devedor, contendo endereço e telefone;

III - identificação do veículo nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;

IV - valor do Contrato;

V - o local e a data do pagamento;

VI - quantidade de parcelas do financiamento;

VII - taxa de juros, comissões cuja cobrança for permitida, cláusula penal e correção monetária, com a indicação dos índices aplicados, se houver.

§ 1º Os aditivos/averbações de contrato que impliquem na alteração dos dados listados no Art. 3º da presente portaria implicarão no registro do correspondente contrato, ao qual se aplicará as disposições desta portaria.

Art. 4º As empresas a serem credenciadas disponibilizarão, a qualquer tempo, ao DETRAN-AP cópia do contrato de financiamento para consulta e auditoria.

§ 1º A cópia do contrato de que trata o caput deste artigo deverá ser digitalizada e enviada ao DETRAN/AP.

Art. 5º O DETRAN-AP fornecerá certidão de registro do contrato ao devedor e à instituição credora, quando requerido.

III - DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º O registro eletrônico de contrato ao qual refere-se esta Portaria será feito após o credenciamento da empresa interessada, concedido a título precário.

§ 1º O credenciamento é intransferível e as atividades dele decorrentes deverão ser realizadas exclusivamente pela empresa credenciada.

§ 2º A pessoa jurídica interessada deverá apresentar requerimento de credenciamento, de acordo com o Anexo I desta Portaria, firmado pelo representante legal da interessada, dirigido ao Diretor Presidente do DETRAN/AP a qualquer tempo.

Art. 7º O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado sucessivamente, desde que preenchidas as condições fixadas nesta portaria.

Art. 8º Poderão pleitear o credenciamento para os fins de que trata esta portaria pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, mediante ao requerimento de credenciamento acompanhado obrigatoriamente das seguintes documentações:

I - contrato social, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, arquivados no registro competente. Em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da ata, devidamente arquivada, de eleição da diretoria cujo mandato esteja em curso; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

II - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

III - prova de inscrição, no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível aos fins pretendidos para o credenciamento;

IV - certidões de regularidade de débitos para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal (relativa a tributos federais e dívida ativa da União);

V - certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

VI - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;

VII - certidão negativa de falência ou recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega da documentação;

VIII - Declaração de que disporá de instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e software) e pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização dos serviços previstos nesta Portaria, acompanhado da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, sem gerar qualquer ônus ao DETRAN/AP;

IX - comprovação de possuir em seu quadro permanente, mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira Profissional ou cópia autenticada da ficha de registro de empregados, na data prevista para entrega do requerimento de credenciamento, profissional de nível superior em Tecnologia da Informação, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, que atuará como preposto e deverá preencher os requisitos descritos abaixo:

a) Apresentar atestado ou certificado apresentado pela Credenciada, referente ao profissional Preposto, que comprove as seguintes qualificações:

i) Especialização em Gestão de Serviços de TI, com comprovação mediante Certificação ITIL V2 ou V3 Foundation ou superior e COBIT ou atestado de capacidade técnica que comprove, no mínimo, 5 anos de experiência em Gestão de Serviços de TI.

ii. Especialização em Segurança da Informação, com comprovação mediante Certificação ISOI / EC 27002 ou atestado de capacidade técnica que comprove, no mínimo, 5 anos de experiência.

b) Somente serão aceitas Certificações da área de TI que estejam vigentes.

i) Presumir-se-á válido o Certificado que não possuir prazo de validade expresso.

ii. É vedada a indicação de um mesmo Preposto operacional por mais de uma interessada credenciada.

X - comprovação da aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto desta Portaria, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado contendo, no mínimo, as seguintes comprovações:

a. Serviços de processamento de dados/sistemas com Transmissão eletrônica de dados destinados ao registro de contratos e / ou armazenagem de documentos e integração com a base de dados de sistemas de trânsito e gravame;

b. Serviços de apoio técnico especializado, com monitoramento remoto dos registr o s de atendimentos realizados, incluindo treinamento e suporte a usuários, com atendimento presencial, e-mail e central telefônica;

c . Sistema para registro de atendimento feito off-line com atualizações de forma sincronizada;

d . Prestação de serviço de processamento de dados/sistemas com gestão eletrônica de documentos.

XI - Comprovação de que o sistema apresentado pelo interessado contempla servidor web, instalado em "Data Center", com redundância de energia, condições apropriadas de refrigeração, manutenção 24 horas, gerência proativa dos sistemas básicos, cabeamento estruturado e firewall, onde estarão os servidores de arquivamento central do Sistema, com todos os dados relevantes dos registr o s armazenados de forma segura e com garantia de acessibilidade de, no mínimo, 99,0% (noventa e nove por cento) ao mês.

a . A comprovação deverá ser feita mediante apresentação do instrumento de contratação de empresa de locação de servidores nas dependências do "Data Center", este último acompanhado de declaração da contratada certificando que o contrato se encontra vigente e nas condições acima estabelecidas.

XII - declaração da empresa interessada no credenciamento de que contratará link dedicado exclusivamente para conexão com o DETRAN/AP, sob suas expensas, sendo instalado e testado, em pleno funcionamento quando esta vier a ser credenciada, sem qualquer custo ao DETRAN/AP;

XIII - declarações subscritas pelo representante legal da interessada de que:

a) aceita as regras e condições estabelecidas para a obtenção da homologação do sistema e credenciamento constantes desta Portaria;

b) dispõe de infraestrutura física adequada, de recursos tecnológicos de hardware e software e de pessoal técnica para operação do sistema, conforme as exigências desta Portaria e legislações pertinentes.

c) não foi declarada inidônea, ou tenha seus direitos suspensos para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual;

Art. 9º A documentação do profissional Preposto, as declarações, atestados e demais documentos solicitados para habilitação deverão ser entregues juntamente com a documentação para credenciamento das interessadas, como um dos requisitos obrigatórios para o credenciamento.

§ 1º O DETRAN/AP poderá realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se o(s) atestado(s) atende(m) à (s) exigência(s) contida(s) nesta portaria, bem como de toda a documentação apresentada pelas empresas interessadas no credenciamento, podendo exigir apresentação de documentação complementar, tais como, contrato ou Ordem de Serviço ou outro(s) documento(s) complementar(es), relacionado(s) ao(s) contrato(s), que comprove(m) o serviço executado.

§ 2º No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.

§ 3º Será admitido o somatório de atestados para comprovar os itens exigidos.

Art. 10. A Comissão de Fiscalização e Credenciamento, composta por membros do DETRAN/AP, em acordo com a Portaria nº 036/2017 GAB/DETRAN-AP, ou outra que vier a substituí-la, caberá:

I - analisar toda a documentação de pessoas jurídicas candidatas ao credenciamento, de acordo com as exigências a serem estabelecidas em Portaria do DETRAN/AP, a ser editada e publicada a fim de estabelecer os critérios e requisitos para o credenciamento;

II - elaborar e firmar parecer de análise da pré-qualificação técnica de pessoas jurídicas candidatas ao processo de credenciamento;

III - solicitar, se necessário, esclarecimentos e documentos complementares às pessoas jurídicas candidatas durante a pré-qualificação;

IV - suspender ou cancelar o credenciamento que não mais atender aos requisitos exigíveis;

V - contribuir para a elaboração de futuras portarias ou instrumentos convocatórios de credenciamento do DETRAN/AP;

VI - Emitir o "Relatório de conclusão da avaliação técnica";

VII - Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da Solução, para fins de conclusão do procedimento de credenciamento.

§ 3º O processo de credenciamento concretiza-se formalmente após o aceite e habilitação da documentação exigida, a qualificação técnica das interessadas, bem como todas as atividades a ela inerentes, atendendo plenamente e de forma satisfatória ao disposto nesta Portaria.

Art. 11. Somente será considerada credenciada e apta a executar os serviços de que trata esta portaria à interessada que atender a todos os requisitos nela estabelecidos e em seus anexos, sendo homologada mediante documento final emitido pela Comissão de fiscalização e Credenciamento, comprovando que a interessada entregou documentação obrigatória em conformidade com artigo 15 desta Portaria cumprindo integralmente todos os requisitos estabelecidos para sua realização.

§ 1º Preenchidos os requisitos estabelecidos nesta Portaria, após a publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado, o credenciamento se concretizará com a formalização do termo de credenciamento.

Art. 12. A interessada no credenciamento, deverá apresentar ainda, sob pena de desclassificação do processo de credenciamento :

D ocumentação Técnica do Sistema proposto, contendo no mínimo:

• Funcionalidades previstas;

• Perfis de usuário;

• Tecnologias aplicadas e Arquitetura do sistema; infra-estrutura;

• Formas de gestão e controle de cobranças dos valores envolvidas no serviço de registro;

• Módulo de fiscalização e controle a ser disponibilizado ao DETRAN/AP;

• Manual do Sistema;

Art. 13. Em suma, a homologação prévia do sistema, com emissão do documento final, obedecerá ao seguinte procedimento

I - Requerimento subscrito pelo representante legal da pessoa jurídica, acompanhado de documentação exigida no Art. 8 desta portaria;

II - Instauração do processo administrativo para homologação prévia da documentação, realizada pela Comissão de Fiscalização e Credenciamento;

III - Análise da compatibilidade técnica do sistema submetido à homologação, realizada pela Comissão de Fiscalização e Credenciamento;

IV - Comunicação do interessado do resultado da análise;

V - Abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso;

Art. 14. Após análise e aprovação da documentação e homologação do sistema, com base nas exigências desta Podaria e demais competências legais, será emitido o respectivo parecer técnico pela Comissão de Fiscalização e Credenciamento.

Parágrafo único. Ultrapassadas essas fases, o processo completo será encaminhado ao Diretor Presidente do DETRAN/AP, com relatório técnico para fins de credenciamento e expedição da portaria de credenciamento, com respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 15. A alteração da razão social, os eventos decorrentes de transferência da sede de funcionamento, a cisão, a incorporação e/ou fusão, implicarão na obrigação de atualização do credenciamento, acompanhado da documentação comprobatória do evento descrito no pedido da pessoa jurídica.

§ 1º O representante legal da pessoa jurídica comunicará à autoridade competente todas as alterações ocorridas ou os eventos declinados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua ocorrência.

§ 2º As situações previstas no caput do artigo deverão obedecer às vedações estabelecidas no art. 17 desta Portaria.

Art. 16. A interessada que obtiver o credenciamento deverá manter, durante a vigência do termo de credenciamento, todas as condições exigidas neste chamamento.

Art. 17. Para os fins previstos nesta Portaria, fica vedado o credenciamento de:

I - instituições financeiras e entidades credoras detentoras de garantia real, como também de quaisquer pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, tenham participação societária nas pessoas jurídicas credenciadas ou qualquer outro tipo de controle, ainda que por meio de seus sócios-proprietários;

II - pessoas jurídicas cujos sócios-proprietários tenham cônjuge ou parentesco até terceiro grau, ainda que colateral, com servidor do quadro permanente do DETRAN/AP, bem como ocupantes de cargo comissionado ou que esteja à disposição do órgão executivo estadual de trânsito.

§ 1º Fica vedada a delegação ou a quarteirização da execução do serviço pelo qual foi credenciado ou a contratação, a qualquer t í tulo, pelos credenciados, de funcionários do DETRAN/AP ou daqueles descritos no inciso II deste artigo.

§ 2º Não se constitui em delegação ilícita pela pessoa jurídica credenciada as hipóteses de contratação de terceiros para execução de atividades ou prestação de serviços ligados as atividades - meio, assim entendidas aquelas periféricas ou que não dizem respeito à atividade preponderante pe l o qual foi credenciada, mas que a auxiliam a atingir os seus objetivos, atendidas as restrições especificas neste artigo.

Art. 18. A Administração convocará o credenciado, em um prazo de até 5 (cinco) dias a partir da homologação final do credenciamento, para assinar o termo de credenciamento, dentro das condições estabelecidas na legislação e nesta portaria, e dar início à execução do serviço no prazo máximo de até 20 (vinte) dias da assinatura do citado termo, sob pena de decair o direito ao credenciamento.

Art. 19. O Termo de Credenciamento deverá ser assinado pelo(s) representante(s) legal(is) do credenciado.

V - OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

Art. 20. São obrigações da empresa credenciada:

I - manter o sistema de informática destinado à prestação da atividade credenciada nas condições em que foi homologado, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do DETRAN-AP;

II - manter a integridade dos dados e o sigilo das informações transmitidas, salvo nos casos legais;

III - franquear ao DETRAN-AP o acesso aos locais, instalações e equipamentos compreendidos na execução da atividade credenciada, durante a vigência do credenciamento, para fins de fiscalização e análise de documentos, procedimentos e apuração de irregularidades ou denúncias;

IV - manter o banco de dados do DETRAN-AP atualizado em tempo real com os registros de contratos de financiamento de veículos automotores, com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor;

V - disponibilizar ao DETRAN-AP dados complementares sobre os contratos registrados no prazo de 15 (quinze) dias, sempre que solicitados;

VI - dar pronto atendimento a requisições administrativas e j udiciais, observando-se os respectivos prazos;

VII - manter a imagem digitalizada do contrato registrado e disponibilizá-la ao DETRAN-AP no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento de sua solicitação;

VIII - prover suporte "in loco", quando necessário, e fornecer treinamento aos usuários do sistema;

IX - prover suporte remoto e "on site", por meio de central telefônica e e-mail ao DETRAN-AP e demais usuários do sistema, que permita o controle e acompanhamento de solicitações, reclamações e sugestões e solução de eventuais problemas que se apresentem;

X - comunicar ao DETRAN-AP, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade credenciada;

XI - executar de forma regular, adequada e ininterruptamente a atividade credenciada.

Parágrafo único. Findo o credenciamento por qualquer hipótese, a empresa deverá repassar ao DETRAN-AP, no prazo de 30 (trinta) dias, o conteúdo de sua base de dados relativo à atividade prevista nesta portaria, incluída as imagens digitalizadas dos contratos de financiamento de veículos.

VI - DAS PENALIDADES

Art. 21. Considerados a natureza e a gravidade da conduta e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a pessoa jurídica credenciada estará sujeita às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - suspensão das atividades por até 90 (noventa) dias;

III - cancelamento do credenciamento.

Art. 22. Será aplicada a penalidade de Advertência quando a pessoa jurídica credenciada:

I - deixar de atender pedido de informação formulado pelo DETRAN/AP, no qual esteja previsto prazo razoável para atendimento;

II - deixar de cumprir qualquer determinação emanada do DETRAN/AP, desde que não se caracterize como irregularidade sujeita à aplicação da penalidade de suspensão ou cancelamento do credenciamento;

III - não cumprir com suas obrigações em face das entidades cadastradas.

Parágrafo único. A advertência será escrita e formalmente encaminhada à infratora, ficando cópia arquivada no prontuário da credenciada.

Art. 23. Será aplicada a penalidade de suspensão por até 90 (noventa) dias quando a pessoa jurídica credenciada:

I - for reincidente em infração a que se comine a penalidade de advertência;

II - deixar de cumprir determinação legal ou regulamentar;

III - não prestar contas de suas atividades sempre que solicitado pelo DETRAN/AP;

IV - não dispor de rotina de análise e verificação de compatibilidade entre as informações transmitidas pelos usuários credores da garantia real e as informações exigíveis pelo DETRAN/AP;

V - utilizar indevidamente as informações pessoais dos usuários.

Parágrafo único. Para aplicação da penalidade de suspensão serão considerados os antecedentes, a gravidade dos fatos e a reparação do dano, quando for o caso.

Art. 24. O credenciamento será cancelado quando a pessoa jurídica credenciada:

I - for reincidente em infração a que se comine a penalidade de suspensão dentro do período de 1 (um) ano;

II - recusar, injustificadamente, a prestação de serviços ao usuário;

III - apresentar ao DETRAN/AP, a qualquer tempo, informações inverídicas para registro, salvo se a responsabilidade pela informação prestada for integral do usuário credor da garantia real ou de terceiros, consoante estabelecido nos artigos 7º e 8º da Resolução 320/2009 do CONTRAN e demais atos normativos aplicáveis;

IV - interromper a prestação dos serviços, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada;

V - incorrer em violação às vedações previstas no artigo 17 desta Portaria e demais vedações aqui previstas;

VI - não manter, durante todo o período em que estiverem credenciada, as mesmas condições de habilitação e certificação técnica exigíveis para o credenciamento;

VII - designar outra pessoa jurídica para executar o serviço pelo qual foi credenciado.

Art. 25. É de competência exclusiva do Diretor Presidente do DETRAN/AP a aplicação das penalidades previstas nesta Porta ri a.

Art. 26. A aplicação das penalidades previstas nesta Porta ri a será precedida de apuração em processo administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 27. O prazo para apuração do processo administrativo será de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério do Diretor Presidente do DETRAN-AP.

Parágrafo único. Na instauração de processo administrativo para apuração de falta que possa resultar na aplicação de penalidade, a pessoa jurídica credenciada deverá apresentar sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de provas admitidas em direito.

Art. 28. A pessoa jurídica credenciada responsável pela infração da qual decorrera o cancelamento do credenciamento poderá requerer reabilitação decorridos 2 (dois) anos da data do início de cumprimento da penalidade, sujeitando-se às mesmas regras previstas para o credenciamento.

Art. 29. Caberá pedido de reconsideração da penalidade aplicada à pessoa jurídica credenciada, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data da publicação do ato de aplicação da penalidade.

§ 1º O pedido de reconsideração deverá ser dirigido ao Diretor Presidente do DETRAN / AP, fundamentado em fato novo que não tenha sido apreciado no âmbito do processo administrativo, instruído com documentação pertinente e provas do alegado.

§ 2º O Diretor Presidente do DETRAN-AP deverá manifestar-se sobre o pedido de reconsideração no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.

VII - VALOR DA TAXA DE SERVIÇO

Art. 30. O valor da taxa referente ao "REGISTRO DE CONTRATO DE VEÍCULOS", Código 5.0.07 Classificação 2227, será de R$ 168,32 (cento e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos) por registro, baseado na Portaria (T) Nº 012 / 2016-GAB / SEFAZ que estabelece os valores das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos para o exercício 2017, ou outra que venha substituí-Ia.

Art. 31. O valor de que trata o artigo 30 desta portaria deverá ser recolhido pela credenciada e repassado através de deposito bancário em conta corrente a ser indicado pelo DETRAN-AP.

§ 1º A emissão dos borderôs referentes aos registros de contratos serão realizados por intermédio do Sistema de Gestão de Trânsito - GETRAN do DETRAN-AP, com valores referentes à somatória de todos os registr o s de contratos no mês anterior para entidade financeira.

§ 2º O repasse terá vencimento no dia dez de cada mês subsequente ao registro eletrônico de contrato em conta corrente indicada pela DETRAN-AP, sendo que as instituições credoras que se encontrem inadimplentes com a empresa credenciada pela execução dos serviços de registro de contratos em prazo superior a 20 (vinte) dias do vencimento de sua fatura junto à credenciada ensejará o bloqueio de credenciamento da entidade financeira junto ao DETRAN / AP e consequente suspensão de registros através de sistema de empresa credenciada para esse fim.

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. Fica autorizado precariamente o exercício da atividade prevista nesta portaria, com as configurações atualmente praticadas, para as empresas que tenham sido credenciadas e estejam cumprido todos os requisitos técnicos previstos nesta portaria para os fins do registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos automotores.

§ 1º O DETRAN-AP, para os fins previstos no "caput" deste artigo, providenciará assinatura do termo de credenciamento em favor das interessadas que se enquadrem na hipótese nele descrita.

Art. 33. Casos omissos serão avaliados e solucionados pelo Diretor Presidente do DETRAN-AP, assessorado pela Coordenadoria de Tecnologia e da Procuradoria Jurídica do Órgão Executivo de Trânsito Estadual.

Art. 34. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá-AP, 17 fevereiro de 2017.

Inácio Monteiro Maciel

Delegado de Polícia Civil

Diretor - P residente/DETRAN-AP

ANEXO I - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO OU RENOVAÇÃO

Exmo. Sr. Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP, A Pessoa Jurídica representada pelo responsável legal, com sede na (rua, avenida etc.) nº.................................., na cidade de..........................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº....................................., vem requerer seu () CREDENCIAMENTO, () RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO juntando para tanto, a documentação exigida no Art. 8º da Portaria nº 61 de 17 de fevereiro de 2017, objeto deste requerimento.

Termos em que, Pede deferimento.

Local e data: ____________________________

Assinatura do requerente (firma reconhecida):

Nome : _______________________

CPF:______________________

Cl:________________________

E-Mail:______________________ Telefone:( _ ) _________________

* indicar no espaço se original ( O ) ou cópia autenticada (C)

COMUNICADO Nº 006/2017 - DETRAN/AP

RECURSO DE MULTA/SOLUÇÃO

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP, após apreciação dos processos abaixo relacionados, nos termos do artigo 13 da Resolução nº 619 de 06 de setembro de 2016 - COTRAN, do Código de Trânsito Brasileiro, proferiu a seguinte solução.

Placa Auto de inf r ação Processo Resultado
NEW 4828 AD00031819 10.001.6632/2016 INDEFERIDO
NES 5063 AD00032494 10.001.8710/2016 INDEFERIDO
NEN 4276 AC00006920 10.001.9964/2016 INDEFERIDO
NEL 1662 AD00033116 10.001.6580/2016 INDEFERIDO
NEN 4276 AC00006917 10.001.9965/2016 INDEFERIDO
NEN 4276 AC00006915 10.001.9963/2016 INDEFERIDO

A integra das soluções encontram-se à disposição dos respectivos recorrentes, no DETRAN/AP .

Macapá/AP, 14 de fevereiro de 2017.

Inácio Monteiro Maciel

Diretor - Presidente - DETRAN/AP