Portaria GSF nº 610 DE 29/10/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 nov 2015

Dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 6.658, de 21 de maio de 2015, conforme autorizado no art. 1º da Lei nº 6.684, de 16 de julho de 2015.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 6.684, de 16 de julho de 2015, que dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos nas Leis nº 6.439, de 25 de novembro de 2013; 6.657, de 21 de maio de 2015 e 6.658, de 21 de maio de 2015,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de novembro de 2.015, conforme autorizado no art. 1º da Lei nº 6.684, de 16 de julho de 2015, o prazo previsto no § 5º do art. 1º de Lei 6.658, de 21 de maio de 2.015, para fruição dos benefícios fiscais relacionados ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos ITCMD, especificamente em relação aos débitos decorrentes de doações em dinheiro, títulos ou ações negociáveis.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 29 de outubro de 2015.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda