Portaria SEFAZ nº 612 de 30/12/1997

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 jan 1998

Dispõe sobre a apresentação da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) em meio magnético.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 333 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14.03.97,

RESOLVE

Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS), na condição de normal, constantes do Anexo Único que com esta se publica, estão obrigados a apresentar a partir de janeiro de 1998, em meio magnético, Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e sua Cédula Suplementar (CS-DMA).

Art. 2º A obrigatoriedade da apresentação refere-se ao período de janeiro a dezembro de 1998, e deverá ocorrer até o dia 20 do mês seguinte ao de referência.

Parágrafo único. A apresentação da DMA e CS-DMA poderá ocorrer em qualquer Inspetoria Fazendária ou Posto autorizado, independente do domicílio fiscal do contribuinte ou terminação da inscrição.

Art. 3º Os contribuintes inscritos no CAD-ICMS na condição de normal, não obrigados, na forma do anexo único da Portaria nº 284/97, a apresentar DMA e CS-DMA referente ao exercício de 1997, deverão fazê-lo, em meio magnético consolidando o movimento de janeiro a dezembro daquele exercício.

§ 1º Os contribuintes que estavam relacionados na Portaria nº 284/97 que deixaram de entregar a DMA e CS-DMA de qualquer período de apuração no exercício de 1997, deverão fazê-lo na forma do caput deste artigo, devendo, para tal, substituir versão atual do programa de preenchimento, pela nova versão, em qualquer Inspetoria Fazendária ou Posto autorizado.

§ 2º A DMA e CS-DMA de que trata este artigo deverão ser entregues até o dia 20 de março de 1998, observado o parágrafo único do art. 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODOLPHO TOURINHO NETO

Secretário

ANEXO ÚNICO

INFAZ / Alagoinhas

INFAZ / Barreiras

INFAZ / Bom Jesus da Lapa

INFAZ / Brotas - Parte 1

INFAZ / Brotas - Parte 2

INFAZ / Brumado

INFAZ / Calçada - Parte 1

INFAZ / Calçada - Parte 2

INFAZ / Camacã

INFAZ / Camaçari - Parte 1

INFAZ / Camaçari - Parte 2

INFAZ / Cipó

INFAZ / Conceição da Praia - Parte 1

INFAZ / Conceição da Praia - Parte 2

INFAZ / Cruz das Almas

INFAZ / Eunápolis

INFAZ / Feira de Santana - Parte 1

INFAZ / Feira de Santana - Parte 2

INFAZ / Feira de Santana - Parte 3

INFAZ / Feira de Santana - Parte 4

INFAZ / Guanambi

INFAZ / Iguatemi - Parte 1

INFAZ / Iguatemi - Parte 2

INFAZ / Iguatemi - Parte 3

INFAZ / Iguatemi - Parte 4

INFAZ / Ilhéus

INFAZ / Ipiau

INFAZ / Irecê

INFAZ / Itaberaba

INFAZ / Itabuna - Parte 1

INFAZ / Itabuna - Parte 2

INFAZ / Itamaraju

INFAZ / Itapetinga

INFAZ / Jacobina

INFAZ / Jequié

INFAZ / Juazeiro

INFAZ / Lauro de Freitas

INFAZ / Paulo Afonso

INFAZ / Pirajá - Parte 1

INFAZ / Pirajá - Parte 2

INFAZ / Santo Amaro

INFAZ / Santo Antônio - Parte 1

INFAZ / Santo Antônio - Parte 2

INFAZ / Santo Antônio de Jesus

INFAZ / São Pedro - Parte 1

INFAZ / São Pedro - Parte 2

INFAZ / São Pedro - Parte 3

INFAZ / Seabra

INFAZ / Senhor do Bonfim

INFAZ / Serrinha

INFAZ / Simões Filho - Parte 1

INFAZ / Simões Filho - Parte 2

INFAZ / Sta Maria da Vitória

INFAZ / Teixeira de Freitas - Parte 1

INFAZ / Teixeira de Freitas - Parte 2

INFAZ /Valença

INFAZ /Vitória da Conquista - Parte 1

INFAZ /Vitória da Conquista - Parte 2

INFAZ /Vitória da Conquista - Parte 3