Portaria SEFAZ nº 612 de 30/12/1997
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 jan 1998
Dispõe sobre a apresentação da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) em meio magnético.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 333 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14.03.97,
RESOLVE
Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS), na condição de normal, constantes do Anexo Único que com esta se publica, estão obrigados a apresentar a partir de janeiro de 1998, em meio magnético, Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e sua Cédula Suplementar (CS-DMA).
Art. 2º A obrigatoriedade da apresentação refere-se ao período de janeiro a dezembro de 1998, e deverá ocorrer até o dia 20 do mês seguinte ao de referência.
Parágrafo único. A apresentação da DMA e CS-DMA poderá ocorrer em qualquer Inspetoria Fazendária ou Posto autorizado, independente do domicílio fiscal do contribuinte ou terminação da inscrição.
Art. 3º Os contribuintes inscritos no CAD-ICMS na condição de normal, não obrigados, na forma do anexo único da Portaria nº 284/97, a apresentar DMA e CS-DMA referente ao exercício de 1997, deverão fazê-lo, em meio magnético consolidando o movimento de janeiro a dezembro daquele exercício.
§ 1º Os contribuintes que estavam relacionados na Portaria nº 284/97 que deixaram de entregar a DMA e CS-DMA de qualquer período de apuração no exercício de 1997, deverão fazê-lo na forma do caput deste artigo, devendo, para tal, substituir versão atual do programa de preenchimento, pela nova versão, em qualquer Inspetoria Fazendária ou Posto autorizado.
§ 2º A DMA e CS-DMA de que trata este artigo deverão ser entregues até o dia 20 de março de 1998, observado o parágrafo único do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODOLPHO TOURINHO NETO
Secretário
ANEXO ÚNICOINFAZ / Alagoinhas
INFAZ / Barreiras
INFAZ / Bom Jesus da Lapa
INFAZ / Brotas - Parte 1
INFAZ / Brotas - Parte 2
INFAZ / Brumado
INFAZ / Calçada - Parte 1
INFAZ / Calçada - Parte 2
INFAZ / Camacã
INFAZ / Camaçari - Parte 1
INFAZ / Camaçari - Parte 2
INFAZ / Cipó
INFAZ / Conceição da Praia - Parte 1
INFAZ / Conceição da Praia - Parte 2
INFAZ / Cruz das Almas
INFAZ / Eunápolis
INFAZ / Feira de Santana - Parte 1
INFAZ / Feira de Santana - Parte 2
INFAZ / Feira de Santana - Parte 3
INFAZ / Feira de Santana - Parte 4
INFAZ / Guanambi
INFAZ / Iguatemi - Parte 1
INFAZ / Iguatemi - Parte 2
INFAZ / Iguatemi - Parte 3
INFAZ / Iguatemi - Parte 4
INFAZ / Ilhéus
INFAZ / Ipiau
INFAZ / Irecê
INFAZ / Itaberaba
INFAZ / Itabuna - Parte 1
INFAZ / Itabuna - Parte 2
INFAZ / Itamaraju
INFAZ / Itapetinga
INFAZ / Jacobina
INFAZ / Jequié
INFAZ / Juazeiro
INFAZ / Lauro de Freitas
INFAZ / Paulo Afonso
INFAZ / Pirajá - Parte 1
INFAZ / Pirajá - Parte 2
INFAZ / Santo Amaro
INFAZ / Santo Antônio - Parte 1
INFAZ / Santo Antônio - Parte 2
INFAZ / Santo Antônio de Jesus
INFAZ / São Pedro - Parte 1
INFAZ / São Pedro - Parte 2
INFAZ / São Pedro - Parte 3
INFAZ / Seabra
INFAZ / Senhor do Bonfim
INFAZ / Serrinha
INFAZ / Simões Filho - Parte 1
INFAZ / Simões Filho - Parte 2
INFAZ / Sta Maria da Vitória
INFAZ / Teixeira de Freitas - Parte 1
INFAZ / Teixeira de Freitas - Parte 2
INFAZ /Valença
INFAZ /Vitória da Conquista - Parte 1
INFAZ /Vitória da Conquista - Parte 2
INFAZ /Vitória da Conquista - Parte 3