Portaria DETRAN nº 613 DE 27/09/2019
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 set 2019
Altera dispositivos da Portaria DETRAN nº 409 de 20 de abril de 2018, que aprova o Regulamento para o credenciamento de empresas visando à gestão de pagamentos das multas de trânsito e demais débitos dos veículos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução nº 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual nº 10.137/2006, de 27 de outubro de 2006,
Faz saber:
Considerando a Resolução CONTRAN Nº 619 de 06 de setembro de 2016, e suas atualizações;
Considerando a Portaria DENATRAN Nº 149 de 12 de julho de 2018;
Considerando os Arts. 62 e 63 da Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005;
Art. 1º A Portaria DETRAN Nº 409, publicada no Diário Oficial do Estado na data de 21 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º O Credenciamento permitirá que as empresas Credenciadas desempenhem suas atividades, em todo o território do Estado da Bahia, vedada qualquer forma de terceirização ou subcontratação, devendo ser exercidas da seguinte forma:
I - atendimento presencial; e
II - por meio de internet e aplicativo para smartphone.
§ 1º As empresas Credenciadas deverão manter, durante a vigência do Credenciamento, ao menos 01 (hum) ponto de atendimento presencial, em estabelecimento próprio ou em ambiente onde ocorre atendimento ao público do DETRAN-BA, a critério deste.
§ 2º O DETRAN-BA poderá ceder espaço de suas instalações, a seu critério, a título gratuito ou oneroso, para que as empresas Credenciadas prestem os serviços referidos neste Regulamento, no mesmo ambiente em que ocorre o atendimento ao público.
§ 3º As cessões de espaços concedidas pelo cedente, que estejam vigentes, na data da publicação desta Portaria, serão revogadas, devendo as empresas Credenciadas desocuparem as áreas, no prazo de até 60 dias, contados daquela data, sem qualquer ônus para o cedente.
§ 4º Os espaços, a que alude o § 2º deste artigo, que passarão a ser cedidos pelo DETRAN-BA, a partir da publicação desta Portaria, dependem de requerimento escrito das empresas Credenciadas, erespeitarão os limites de disponibilidade das unidades do órgão.
§ 5º Existindo mais de um requerimento para cessão de uma área, e não havendo disponibilidade de espaço para atender a todos os interessados, resolver-se-á, através de sorteio, nos termos do Art. 92 da Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005.
§ 6º As empresas Credenciadas deverão disponibilizar, além do previsto no § 1º deste artigo, a depender da necessidade do DETRAN-BA e a pedido deste, pontos de atendimento presencial em qualquer das unidades onde ocorre atendimento ao público do DETRAN-BA, sem ônus para este.
§ 7º As empresas Credenciadas poderão instalar, nas localidades indicadas pelo DETRAN-BA, quando houver, equipamentos que permitam a realização de pagamentos via TEF para o atendimento presencial, com operadores da empresa credenciada, observado o caput deste artigo, por meio de:
I - PINPAD utilizando software homologado para integração entre equipamento e TEF;
II - POS, desde que o mesmo seja integrado ao software de captura dos débitos, sem nenhuma manipulação do valor de pagamento.
Parágrafo único. Nas transações por meio de site e aplicativo, via internet, será apenas admitido, o pagamento de débitos estritamente relacionados a veículos de propriedade do próprio titular do cartão utilizado para o respectivo adimplemento."
"Art. 8º As transações, objeto deste credenciamento, serão aferidas pelo DETRAN/BA, por meio de sistema gerencial informatizado, com a elaboração de relatóriomensal de serviços por unidade credenciada."
"Art. 15. O credenciamento de pessoas jurídicas para prestação dos serviços previstos nesta portaria será feito exclusivamente pelo DETRAN-BA e deverá ser antecedido da comprovação de:
I - habilitação jurídica;
II - regularidade fiscal e trabalhista;
III - qualificação econômico-financeira; e
IV - qualificação técnica.
Art. 16. A documentação relativa à habilitação jurídica, prevista no inciso I do artigo 15, será demonstrada por meio da apresentação de "Carta de Intenção de Credenciamento", conforme Anexo I e os seguintes documentos:
I - contrato, estatuto social e/ou regimento e suas alterações, devidamente registrado;
II - ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada, quando couber;
III - ato de outorga de poderes ao representante legal da empresa;
IV - cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF do(s) representante(s) legal(is);
V - endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da Federação e CEP), número de telefone e e-mail.
Art. 17. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, prevista no inciso II do artigo 15, será demonstrada por meio da apresentação de:
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal/estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de nº 1.751/2014;
IV - prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal do domicílio ou sede da licitante;
V - prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
VI - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
Art. 18. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira, prevista no inciso III do artigo 15, será demonstrada por meio da apresentação de:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
II - A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital -SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro;
III - Demonstração de Patrimônio Líquido no momento mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
IV - Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de emissão, no máximo, de 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data do credenciamento.
Art. 19. A qualificação técnica prevista no inciso IV do artigo 15 será demonstrada por meio de capacitação técnica comprobatória de que a empresa atenda, por meios próprios, os requisitos a seguir:
I - cópia da Portaria do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN que credencia a empresa;
II - estar autorizada como empresa facilitadora por instituição credenciadora supervisionada e homologada pelo Banco Central do Brasil, podendo processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de crédito normalmente aceitos no mercado financeiro;
III - estar em plena conformidade com ao padrões PCI-DSS (Payment Card Industry Data Security Standards), Padrão de Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento, devendo a empresa interessada no credenciamento possuir Certificação válida emitida por empresa de auditoria oficial credenciada pelo PCI-DSS;
IV - ter aderido e estar cumprindo as regras determinadas por bandeiras de cartões, mediante instrumento de contrato de participação nos arranjos de pagamento, firmado com bandeiras de cartão de credito, cuja fatia de mercado represente a maior parte dos negócios com cartões no país;
V - declarar que tem condições de confirmar o valor presente dos débitos devidos por um veículo;
VI - declarar que tem condições de apresentar os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada opção de parcelamento e decidir qual delas melhor atende suas necessidades;
VII - declarar que tem condições de quitar à vista, na própria data em que a transação com cartão de crédito tiver sido aprovada, em qualquer instituição da rede bancária arrecadadora, todos os débitos incluídos no total do pagamento;
VIII - declarar de que disporá de instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e softwares) e pessoal técnico, em condições e quantidades adequadas, para a realização dos serviços previstos nesta Portaria, conforme Anexo II; e
IX - declarar que tem condições de disponibilizar para o pagador, imediatamente após a quitação, o ticket da operação com cartão débito ou crédito e os comprovantes de pagamento fornecidos pela instituição arrecadadora, podendo essa disponibilização ocorrer por meio eletrônico (e-mail ou SMS), conforme Termo de Compromisso do Anexo III."(NR)
"Art. 21 Analisada a "Carta de Intenção de Credenciamento", e os documentos exigidos, a Comissão de Avaliação e Credenciamento do DETRAN-BA emitirá parecer, nos seguintes termos:" (NR)
"Art. 33
§ 3º Os casos omissos desta Portaria serão decididos pela Comissão de Credenciamento do DETRAN -BA."(NR)
"ANEXO I
.....
Informa que pretende desempenhar as suas atividades (descrever a opção prevista no Art. 7º da Portaria DETRAN Nº 409/2018)." (NR)
"ANEXO II DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FUTURA DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO
Ciente de que a declaração falsa caracteriza ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei Estadual nº 9.433/2005, declaro, em observância ao Art. 19, inciso VIII da Portaria nº 409/2018, editada pelo DETRAN-BA, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei de instalações, equipamentos (incluindo hardware e software) e pessoal técnico em condições e quantidades adequadas para atender aos requisitos e serviços previstos na mencionada Portaria.
..... "(NR)
"ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO
A Pessoa Jurídica XXX, CNPJ Nº XXX, telefone Nº XXX, representada pelo Responsável Legal XXX, com sede na XXX (endereço completo), nesta oportunidade, se compromete a fornecer, contados os prazos da efetivação da transação via cartão de crédito, os comprovantes de liquidação dos débitos do veículo, através de e-mail e/ou celular (SMS ou aplicativo de mensagem instantânea) indicado pelo pagador, em atenção ao Art. 19, inciso IX e observada a ressalva do Art. 14, § 2º e da Portaria DETRAN Nº 409/2018.
..... "(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os dispositivos em contrário.
Renovação de Credenciamento de Clínicas Regulamento aprovado Port. 1267/2014 Prazo 12 meses |
||||
Port. | Nome | CNPJ | Local | Acesso liberado em |
614/2019 | Clínica de Atendimento Médico S/C Ltda | 02.266.899/0001-14 | Senhor do Bonfim/BA | 15.08.2018 |
DESPACHO DA DIRETORIA GERAL
No processo abaixo elencado, o Diretor Geral do DETRAN/BA, exarou o seguinte despacho: Processo Administrativo nº 2019/070.094-0 Assunto: Centro de Formação de Condutores. Pedido de liberação de acesso de Sistema CFC. Prorrogação de prazo para resolução das pendências. Interessado: A G Gouveia & Cia Ltda ME - (Mucuri/BA) - CNPJ 24.579.122/0001-42. “DESPACHO: Diante do expendido, concedo a prorrogação de prazo de renovação, por 30 (trinta) dias, a fim de que o aludido CFC regularize as pendências apontadas. Intime-se. Publique-se. Salvador/BA, 27/09/2019. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral. No processo abaixo elencado, o Diretor Geral do DETRAN/BA, exarou o seguinte despacho: Processo Administrativo nº 2019/058.638-2 Assunto: Centro de Formação de Condutores. Pedido de liberação de acesso de Sistema CFC. Prorrogação de prazo para resolução das pendências. Interessado: CFC Objetiva Filial 01 (Remanso/BA) - CNPJ 00.290.822/0002-35. “DESPACHO: Diante do expendido, concedo a prorrogação de prazo de renovação, por 30 (trinta) dias, a fim de que o aludido CFC encerre os processos de habilitação dos candidatos que abriram o serviço até 25 de junho de 2019. Intime-se. Publique-se. Salvador/BA, 27/09/2019. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral