Portaria SEFAZ nº 614 DE 04/11/2024

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 06 nov 2024

Altera a Portaria Nº 439/2024, que estabelece procedimentos e regulamenta o Programa Nota Premiada Acreana.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;

Considerando o Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023; e o art. 4º, XI e XII, da Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o Decreto nº 11.531, de 05 de agosto de 2024, que instituiu o Programa Nota Premiada Acreana;

Considerando a Portaria SEFAZ nº 439, de 07 de agosto de 2024, que estabelece procedimentos e regulamenta o Programa Nota Premiada Acreana; e

CONSIDERANDO à Comunicação Interna nº 139/2024/SEFAZ - EFAZ (SEI 0013023778) exarada pela Escola Fazendária - EFAZ;

Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.012497.00143/2024-11.

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 439, de 7 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 22. Os prêmios serão entregues aos participantes pessoas físicas contempladas, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, após o deferimento da solicitação realizada na forma do art. 29 desta Portaria. (NR)

§ 1º O deferimento da solicitação se dará após a análise de todos os documentos exigidos na forma do § 2º deste artigo. (AC)

§ 2º O ganhador Pessoa Física deverá anexar os seguintes documentos no momento da sua solicitação:

I – Formulário de Solicitação do Prêmio;

II- Documento de Identificação Pessoal com CPF;

III - Certidão Negativa da Fazenda Estadual;

IV - Certidão negativa de débitos inscritos na Dívida Ativa;

V - Recibo de Pagamento do Prêmio;

VI - Comprovante de Cadastro de Credor. (AC)

§ 3º A entrega do prêmio ao ganhador pessoa física será efetuada em até 30 (trinta) dias do deferimento da solicitação. (AC) …

Art. 29. Para solicitar seu prêmio o ganhador pessoa física acessará a área restrita no Portal do Programa, solicitará seu prêmio e anexará a documentação listada no § 2º do art. 22 desta Portaria. (NR)

….

Art. 32. Os participantes pessoas físicas terão 90 (noventa) dias para solicitar o prêmio, contados a partir da data da publicação da Portaria do sorteio com o nome dos contemplados no Diário Oficial do Estado. (NR)

Art. 32-A. A entidade social terá o prazo de 90 (noventa) dias para comprovação de sua regularidade, a partir da data da publicação da Portaria do sorteio com o nome dos contemplados no Diário Oficial do Estado.

§ 1º Para a comprovação da sua regularidade e recebimento dos prêmios os participantes entidades sociais contemplados com o sorteio e rateio deverão entregar:

I - Certidão Negativa da Fazenda Estadual;

II - Certidão Negativa de débitos inscritos na Dívida Ativa.

§ 2º As entidades sociais contempladas com os sorteios e o rateio, ficam dispensadas da necessidade de solicitação para o recebimento de sua premiação. (AC)

ANEXO V - Premiação do Sorteio Especial Anual – Pessoa Física (Art. 20, Inciso II desta Portaria)

Regional do Baixo Acre  
  Valor
Total Bruto R$ 100.000,00
Total Líquido (-30% IRPF) R$ 70.000,00
Regional do Alto Acre  
  Valor
Total Bruto R$ 100.000,00
Total Líquido (-30% IRPF) R$ 70.000,00
Regional do Juruá  
  Valor
Total Bruto R$ 100.000,00
Total Líquido (-30% IRPF) R$ 70.000,00
Regional do Tarauacá-Envira  
Total Bruto  
  Valor
Total Bruto R$ 100.000,00
Total Líquido (-30% IRPF) R$ 70.000,00
   
Regional do Purus
  Valor
Total Bruto R$ 100.000,00
Total Líquido (-30% IRPF) R$ 70.000,00

(NR)

ANEXO VI - Premiação do Sorteio Especial Anual – Entidade Social (Art. 23 desta Portaria)

R$ 175.000,00*

*Premiação a ser distribuída com base no § 1º do art. 7º do Decreto nº 11.531 de 05 de agosto de 2024. (NR)

ANEXO VII - Premiação por Rateio para as Entidades Sociais (Art. 24 desta Portaria)

RATEIO MENSAL
     
  Regra dos 70% Regra dos 30%
Mensal R$ 16.041,67 R$ 6.875,00
TOTAL R$ 22.916,67 ”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 04 de novembro de 2024.

José Amarisio Freitas de Souza

Secretário de Estado da Fazenda