Portaria SEFAZ nº 614 DE 04/11/2024
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 06 nov 2024
Altera a Portaria Nº 439/2024, que estabelece procedimentos e regulamenta o Programa Nota Premiada Acreana.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
Considerando o Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023; e o art. 4º, XI e XII, da Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando o Decreto nº 11.531, de 05 de agosto de 2024, que instituiu o Programa Nota Premiada Acreana;
Considerando a Portaria SEFAZ nº 439, de 07 de agosto de 2024, que estabelece procedimentos e regulamenta o Programa Nota Premiada Acreana; e
CONSIDERANDO à Comunicação Interna nº 139/2024/SEFAZ - EFAZ (SEI 0013023778) exarada pela Escola Fazendária - EFAZ;
Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.012497.00143/2024-11.
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 439, de 7 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22. Os prêmios serão entregues aos participantes pessoas físicas contempladas, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, após o deferimento da solicitação realizada na forma do art. 29 desta Portaria. (NR)
§ 1º O deferimento da solicitação se dará após a análise de todos os documentos exigidos na forma do § 2º deste artigo. (AC)
§ 2º O ganhador Pessoa Física deverá anexar os seguintes documentos no momento da sua solicitação:
I – Formulário de Solicitação do Prêmio;
II- Documento de Identificação Pessoal com CPF;
III - Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
IV - Certidão negativa de débitos inscritos na Dívida Ativa;
V - Recibo de Pagamento do Prêmio;
VI - Comprovante de Cadastro de Credor. (AC)
§ 3º A entrega do prêmio ao ganhador pessoa física será efetuada em até 30 (trinta) dias do deferimento da solicitação. (AC) …
Art. 29. Para solicitar seu prêmio o ganhador pessoa física acessará a área restrita no Portal do Programa, solicitará seu prêmio e anexará a documentação listada no § 2º do art. 22 desta Portaria. (NR)
….
Art. 32. Os participantes pessoas físicas terão 90 (noventa) dias para solicitar o prêmio, contados a partir da data da publicação da Portaria do sorteio com o nome dos contemplados no Diário Oficial do Estado. (NR)
Art. 32-A. A entidade social terá o prazo de 90 (noventa) dias para comprovação de sua regularidade, a partir da data da publicação da Portaria do sorteio com o nome dos contemplados no Diário Oficial do Estado.
§ 1º Para a comprovação da sua regularidade e recebimento dos prêmios os participantes entidades sociais contemplados com o sorteio e rateio deverão entregar:
I - Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
II - Certidão Negativa de débitos inscritos na Dívida Ativa.
§ 2º As entidades sociais contempladas com os sorteios e o rateio, ficam dispensadas da necessidade de solicitação para o recebimento de sua premiação. (AC)
…
ANEXO V - Premiação do Sorteio Especial Anual – Pessoa Física (Art. 20, Inciso II desta Portaria)
Regional do Baixo Acre | |
Valor | |
Total Bruto | R$ 100.000,00 |
Total Líquido (-30% IRPF) | R$ 70.000,00 |
Regional do Alto Acre | |
Valor | |
Total Bruto | R$ 100.000,00 |
Total Líquido (-30% IRPF) | R$ 70.000,00 |
Regional do Juruá | |
Valor | |
Total Bruto | R$ 100.000,00 |
Total Líquido (-30% IRPF) | R$ 70.000,00 |
Regional do Tarauacá-Envira | |
Total Bruto | |
Valor | |
Total Bruto | R$ 100.000,00 |
Total Líquido (-30% IRPF) | R$ 70.000,00 |
Regional do Purus | |
Valor | |
Total Bruto | R$ 100.000,00 |
Total Líquido (-30% IRPF) | R$ 70.000,00 |
(NR)
ANEXO VI - Premiação do Sorteio Especial Anual – Entidade Social (Art. 23 desta Portaria)
R$ 175.000,00* |
*Premiação a ser distribuída com base no § 1º do art. 7º do Decreto nº 11.531 de 05 de agosto de 2024. (NR)
ANEXO VII - Premiação por Rateio para as Entidades Sociais (Art. 24 desta Portaria)
RATEIO MENSAL | ||
Regra dos 70% | Regra dos 30% | |
Mensal | R$ 16.041,67 | R$ 6.875,00 |
TOTAL | R$ 22.916,67 | ”(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 04 de novembro de 2024.
José Amarisio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda