Portaria SEFAZ nº 618 DE 16/12/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 dez 2013
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de janeiro de 2014.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 30,54 (trinta reais e cinquenta e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Aracaju, 16 de dezembro de 2013.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA