Portaria SEFAZ nº 619 DE 05/11/2024
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 07 nov 2024
Designa os impedidos de participar do sorteio do Programa Nota Premiada Acreana.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023; e o art. 4º, XI e XII, da Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.531, de 05 de agosto de 2024, que instituiu o Programa Nota Premiada Acreana;
CONSIDERANDO a Portaria SEFAZ nº 439, de 07 de agosto de 2024, que estabelece procedimentos e regulamenta o Programa Nota Premiada Acreana;
CONSIDERANDO os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e transparência;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 124/2024/SEFAZ - EFAZ (SEI 12719175) exarada pela Divisão de Gestão da Escola Fazendária – DIGEF; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012497.00129/2024-18.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar impedidos de participar dos sorteios do Programa Nota Premiada Acreana, de acordo com o art. 4º do Decreto nº 11.531, de 05 de agosto de 2024, e o inciso IV do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 439, de 07 de agosto de 2024:
I - o Governador e o Vice-Governador do Estado do Acre;
II - os Secretários de Estado do Poder Executivo do Estado do Acre;
III - os Presidentes e Diretores de entidades da administração indireta do Poder Executivo do Estado do Acre;
IV - os servidores nomeados através da Portaria SEFAZ nº 279, de 24 de fevereiro de 2023, para compor comissão responsável pela criação, desenvolvimento e na operação do sistema de premiação, no período de duração das referidas etapas de construção do Programa Nota Premiada Acreana, enquanto durar sua vigência;
V - os servidores públicos, prestadores de serviços, contratados, estagiários e bolsistas que integrarem a gestão da Nota Premiada Acreana;
VI - os servidores públicos ativos, terceirizados, comissionados e bolsistas lotados na Escola Fazendária do Estado do Acre – EFAZ;
VII - os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ – com acesso ao banco de dados;
VIII - os servidores públicos ativos, terceirizados, comissionados e bolsistas lotados no Departamento de Tecnologia da Informação – DETI da SEFAZ;
IX - os servidores públicos ativos, terceirizados, comissionados e bolsistas lotados no Departamento de Sistemas Tributários Informatizados – DESTRIN da SEFAZ;
X - os funcionários da empresa prestadora de serviço de Tecnologia de Informação lotados na SEFAZ.
Art. 2º A vedação prevista no art. 1º não impede o consumidor final pessoa física de se cadastrar no Programa Nota Premiada Acreana, devendo este declarar a condição de impedimento no próprio aplicativo.
Art. 3º Usuários e servidores não alcançados pelo impedimento estabelecido nesta Portaria também poderão declarar-se impedidos, se assim desejarem.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 05 de novembro de 2024.
José Amarisio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda