Portaria SUCIEF nº 62 de 24/06/1999

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jul 1999

Exclui a empresa que menciona da obrigatoriedade da apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA - ICMS em meio magnético.

O Superintendente Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria SAAT nº 5/1999, e Considerando o que consta do Processo E-04/331.367/99,

Resolve:

Art. 1º Fica a empresa Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - Metrô, inscrição estadual nº 81.467.196, CNPJ nº 33.890.294/0001-23, excluída da obrigatoriedade da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA - ICMS, produzindo efeitos desde o início do prazo previsto nas Portarias que criaram a obrigatoriedade da entrega.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1999.

Luiz Tavares Pereira

Superintendente