Portaria SUCIEF nº 62 de 24/06/1999
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jul 1999
Exclui a empresa que menciona da obrigatoriedade da apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA - ICMS em meio magnético.
O Superintendente Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria SAAT nº 5/1999, e Considerando o que consta do Processo E-04/331.367/99,
Resolve:
Art. 1º Fica a empresa Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - Metrô, inscrição estadual nº 81.467.196, CNPJ nº 33.890.294/0001-23, excluída da obrigatoriedade da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA - ICMS, produzindo efeitos desde o início do prazo previsto nas Portarias que criaram a obrigatoriedade da entrega.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1999.
Luiz Tavares Pereira
Superintendente