Portaria SEFAZ nº 62 DE 07/03/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 mar 2017

Institui mapa de apuração do imposto devido pelas empresas enquadradas no Decreto nº 26.169, de 25 de maio de 2009 e 29.911, 14 de novembro de 2014, que dispõem respectivamente sobre tratamento tributário nas operações realizadas por contribuintes enquadrados na atividade econômica principal de comércio atacadista e nas operações internas de produtos de higiene pessoal e perfumaria.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1º Ficam instituídos os anexos a seguir indicados, passando a integrar a legislação estadual, que servirão para apuração do imposto devido pelas empresas enquadradas nos Decretos nºs 26.169, de 25 de maio de 2009 e 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõem, respectivamente, sobre o tratamento tributário especial nas operações internas de produtos de higiene pessoal e perfumaria, produzidos no Estado de Sergipe, para atacadistas localizados neste Estado e sobre o regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuinte que desenvolve atividade econômica principal de comércio atacadista:

I - Anexo I - "MAPA DE APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO PELO SEGMENTO ATACADISTA";

II - Anexo II - "MANUAL DE ORIENTAÇÃO".

Parágrafo único. Os Anexos referidos no caput estão disponíveis no site www.sefaz.se.gov.br, no link: Download, novas planilhas.

Art. 2º O Mapa de que trata o art. 1º deve ser arquivado e conservado para exibição ao Fisco, quando solicitado, observado o prazo decadencial do crédito tributário.

Art. 3º O contribuinte enquadrado em um dos regimes especiais estabelecidos pelos Decretos de que trata o art. 1º deve adicionar no campo "Valor da Nota Fiscal", indicado no mapa instituído por esta Portaria, os valores correspondentes a frete, carreto, seguros, IPI e outras despesas debitadas ao adquirente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º novembro de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria SEFAZ nº 268, de 08 de junho de 2013.

Aracaju, 07 de março de 2017.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ Nº 62/SEFAZ

DE 07 DE MARÇO DE 2017

ANEXO I -

MAPA DE APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO PELO SEGMENTO ATACADISTA

Decretos nºs 26.169/2009 e 29.911/2014

Estabelecimento:
CACESE: CNPJ:
Endereço:  
Mês/Ano:  
   
A B C D E F G H I
Nº da NF ENTRADA ou SAÍDA INDICAR N.F. ENTRADA ou SAÍDA Emitente PREENCHA SE FOR DEVOLUÇÃO UF aliq. de orig. Valor Total da Nota Fiscal % de pgto do ICMS VALOR DO IMPOSTO
R$ 100,00
  ENTRADA       4% R$ 1.000,00 10% R$ 100,00
  ENTRADA       7% R$ 1.000,00 6% R$ 60,00
  ENTRADA       12% R$ 1.000,00 3% R$ 30,00
  ENTRADA       18% R$
1.000,00
3% R$ 30,00
  ENTRADA       4% R$ 1.000,00 10% R$ 100,00
  ENTRADA   DEVOLUÇÃO   7% R$ 1.000,00 6% R$ (60,00)
  ENTRADA   DEVOLUÇÃO   12% R$ 1.000,00 3% R$ (30,00)
  ENTRADA   DEVOLUÇÃO   18% R$ 1.000,00 3% R$ (30,00)
  ENTRADA   DEVOLUÇÃO   4% R$ 1.000,00 10% R$ (100,00)
  SAÍDA       7% R$ 1.000,00 8% R$ 80,00
  SAÍDA       12% R$ 1.000,00 8% R$ 80,00
  SAÍDA       18% R$ 1.000,00 8% R$ 80,00
  SAÍDA       4% R$ 1.000,00 8% R$ 80,00
  SAÍDA   DEVOLUÇÃO   7% R$ 1.000,00 8% R$ (80,00)
  SAÍDA   DEVOLUÇÃO   12% R$ 1.000,00 8% R$ (80,00)
  SAÍDA   DEVOLUÇÃO   18% R$ 1.000,00 8% R$ (80,00)
  SAÍDA   DEVOLUÇÃO   4% R$ 1.000,00 8% R$ (80,00)

ANEXO II

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

Coluna A - Indicar o número da Nota Fiscal entrada ou saída.

Coluna B - Selecionar o tipo da operação: entrada ou saída - clicar na célula desta coluna e selecionar: entrada - quando se referir à aquisição ou saída - quando se tratar de venda.

Coluna C - Preencher com a razão social do fornecedor no caso de entradas e com a própria razão social no caso de saídas.

Coluna D - Preencher somente quando se tratar de devolução - clicar na célula e selecionar a palavra "devolução".

• Selecionar na célula da coluna "B" da planilha o tipo da devolução, ou seja, "ENTRADA", quando se referir a devolução relativa à aquisição, ou "SAÍDA" quando se referir a uma devolução do seu cliente.

Coluna E - Preencher com a sigla da UF do Estado de origem do fornecedor.

Coluna F - Clicar na célula desta coluna e selecionar o percentual correspondente à alíquota de origem do produto (4%, 7%, 12% ou 18% - Artigos 1º do Decreto nº 26.169/2009 e art. 2º do Decreto nº 29.911/2014.

Quando se tratar de vendas para consumidor final, feirante e ambulante; outro atacadista, não incluído no benefício deste Decreto; a estabelecimento varejista controlado ou coligado, ou que possua sócio com a empresa do contribuinte beneficiado, deve ser lançado à alíquota de 8%. ( art. 7º do Decreto nº 26.169/2009 e art. 4º do Decreto 29.911/2014.

Coluna G - Informar o valor total da nota fiscal. Neste Campo devem ser incluídos os valores relativos ao frete, carreto, seguros e outras despesas debitadas ao adquirente.

Coluna H - Percentual de pagamento do ICMS - esta célula será preenchida automaticamente.

Coluna I - Valor do imposto devido - esta célula será preenchida automaticamente.

Após o preenchimento das informações dos documentos fiscais o valor do imposto devido é automaticamente lançado coluna I, linha 22 da planilha (R$ 100,00)