Portaria GSF nº 621 de 21/10/2003
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 out 2003
O Secretário da Receita Estadual, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o disposto no artigo 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Resolve :
Art. 1º Adotar a tabela com os valores constantes da relação anexa, para efeitos de atualização dos valores da pauta fiscal do frete;
Art. 2º Prevalecer o valor efetivo da operação do frete mencionado no conhecimento de transporte, quando este for superior ao valor mínimo, ora estabelecido na tabela da pauta fiscal;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças
ANEXO