Portaria SEFAZ nº 622 DE 15/12/2023
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 dez 2023
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) para o mês de janeiro de 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 62,35 (sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos), para o mês de janeiro de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Aracaju, 20 de dezembro de 2023, 203º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda