Portaria SES nº 625 DE 11/09/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 11 set 2021
Aprova o chamamento público com fins de instituir o Mutirão Estadual para Assistência Cirúrgica em Traumato-Ortopedia da Rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco, bem como as regras de financiamento e a tabela especial de procedimentos.
O Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do ato governamental nº 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019, e:
Considerando a Portaria GM/MS 2395/2011, que organiza o componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir das diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências e da Rede de Atenção às Urgências do SUS;
Considerando a Portaria nº 03/GM/MS/2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, especificamente o anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS/2017, que dispõe sobre as normas, direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 06/GM/MS/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.641/2020, que define a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de aporte financeiro para a garantia da resolutividade e das qualificações necessárias aos procedimentos cirúrgicos nos leitos de retaguarda, do componente hospitalar, da Rede Estadual de Urgência e Emergência;
Considerando a necessidade de reduzir a superlotação das emergências e garantir a continuidade da assistência no âmbito da rede hospitalar do Estado de Pernambuco;
Considerando a necessidade de reorganizar e ampliar o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, em especial aqueles com demanda reprimida identificada,
Resolve:
Art. 1º Fica definido o Mutirão, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, para a prestação de até 600 (seiscentos) procedimentos cirúrgicos, dos quais 150 (cento e cinquenta) de Alta Complexidade e 450 (quatrocentos e cinquenta) de Média Complexidade, em Hospitais da Rede Complementar, nas 04 (quatro) macrorregionais de saúde do Estado, como estratégia de acesso aos procedimentos cirúrgicos de traumato-ortopedia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco.
Art. 2º As unidades da Rede Complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), em Pernambuco, poderão ofertar os procedimentos cirúrgicos osteo-musculares.
Art. 3º Para efeito da estratégia a que se refere esta Portaria, serão considerados os procedimentos cirúrgicos osteo-musculares constantes dos Anexos I e II, cabendo às unidades o atendimento aos seguintes critérios:
I - Utilizarem séries numéricas específicas das Autorizações de Internação Hospitalar - AIH, disponibilizadas pela Secretaria Executiva de Regulação em Saúde/SES-PE;
II - As propostas apresentadas por prestadores da Rede Complementar, vinculados à Gestão Municipal do SUS, devem conter ainda Ofício de anuência do respectivo dirigente máximo da Secretaria Municipal de Saúde, com cessão da base do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde à gestão estadual.
Parágrafo único. As unidades que já realizam os procedimentos cirúrgicos elencados nos anexos I e II, financiados pelo SUS, farão jus ao valor estabelecido nesta Portaria, correspondente à quantidade de procedimentos que excederem à média física de produção mensal referente à produção aprovada no primeiro semestre do a no 2021, em conformidade com os bancos de dados nacionais.
Art. 4º Os serviços de cirurgias osteo-musculares devem observar os seguintes critérios:
I - Estabelecimento e adoção de protocolo clínico-assistencial compatível com a especialidade;
II - Equipe composta por médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem compatíveis com o porte da enfermaria,
III - Suporte para intercorrências 24 (vinte e quatro) horas diárias, em todos os dias da semana;
IV - Organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal, em regimes conhecidos como "diaristas" e "plantonistas", utilizando-se prontuário único, compartilhado por toda a equipe;
V - Estabelecimento de mecanismos de gestão da clínica visando à qualificação do cuidado, eficiência de leitos, reorganização dos fluxos e processos de trabalho, além da implantação de equipe de referência responsável pelo acompanhamento dos casos;
VI - Realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos, como exames laboratoriais (bioquímicos, hematológicos, microbiológicos) e exames de imagem, observado o seguinte:
a) para os procedimentos cirúrgicos, deverão ser garantidos parecer cardiológico e exames pré-operatórios, como eletrocardiograma e ecocardiograma, dentre outros;
b) quando indicadas, serão realizadas consultas de retorno para acompanhamento pós-operatório;
VII - Realização de transporte (ambulância e equipe), disponível 24 (vinte e quatro) horas diárias, para remoção de pacientes quando indicado;
VIII - Desenvolvimento de atividades de educação permanente para as equipes, por iniciativa das unidades ou através de cooperação;
IX - Disposição do Núcleo de Segurança do Paciente - NSP, com a adoção de protocolos e plano para segurança do paciente;
X - Submissão à auditoria do gestor local, estadual e federal, quando couber;
XI - Regulação integral pela Central Estadual de Regulação de Leitos, com informação diária quanto à existência de leitos vagos;
XII - Admissão de pacientes referenciados durante 24 (vinte quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana;
XIII - Permanência média de 05 (cinco) dias de internação nos casos de média complexidade, e 6 (seis) dias de internação nos casos de alta complexidade, exceto os pacientes com suporte de hemodiálise;
Art. 5º Cabe ao gestor estadual a organização e a definição dos critérios regulatórios que garantam o acesso preferencial aos pacientes cuja solicitação já esteja inserida na Central Estadual de Regulação Hospitalar.
Art. 6º Em caráter excepcional e restrito à vigência desta Portaria, os valores dos procedimentos constantes do Anexo I e II terão acréscimo de 100% do valor da Tabela SUS e incentivo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por dia/leito ocupado.
§ 1º Para fins de cálculo do valor dos procedimentos será utilizado o relatório do Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD, após sua finalização.
§ 2º Os valores do caput terão como base a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM e Incentivos aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde/PE.
§ 3º Os procedimentos serão custeados por fonte mista (SUS e Tesouro) ou fonte única (Tesouro).
§ 4º Para os procedimentos passíveis de habilitação junto ao Ministério da Saúde, em caráter excepcional e mediante prévia habilitação estadual, a SES-PE poderá custear o valor integral destinado à assistência cirúrgica em traumato-ortopedia, conforme valor previsto no Artigo 6º, desde que exista justificativa epidemiológica/assistencial para manter a assistência disponível.
Art. 7º O Fundo Estadual de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos aos Fundos Municipais de Saúde e às unidades contratadas, após a apuração da produção mensal registrada na base de dados do SIH/SUS.
Parágrafo único. As unidades que ofertarem procedimentos de alta complexidade deverão dispor de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e hemodiálise.
Art. 8º A liberação dos recursos de que trata esta Portaria ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 9º Os contratos advindos desta Portaria poderão ter vigência de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados por mais 90 (noventa) dias. (Redação do artigo dada pela Portaria SES Nº 802 DE 17/12/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 9º Os contratos advindos desta Portaria poderão ter vigência de até 90 (noventa) dias.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
ANEXO
ANEXO I PROCEDIMENTOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE. | ||
1 | 0408020407 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA EXTREMIDADE/METÁFISE DISTAL DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO |
2 | 0408060484 | TENORRAFIA ÚNICA EM TÚNEL OSTEO-FIBROSO |
3 | 0408050497 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA BIMALEOLAR/TRIMALEOLAR/DA FRATURA-LUXAÇÃO DO TORNOZELO |
4 | 0408050578 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO TORNOZELO UNIMALEOLAR |
5 | 0408020342 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA/LESÃO FISARIA DAS FALANGES DA MÃO (COM FIXAÇÃO) |
6 | 0408060190 | OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ |
7 | 0408050500 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DA TÍBIA |
8 | 0408060360 | RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO |
9 | 0408060425 | REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE AMPUTAÇÃO DOS DEDOS |
10 | 0408020377 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA/LESÃO FISARIA DOS METACARPIANOS |
11 | 0408040084 | ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL CIMENTADA |
12 | 0408050489 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA/LESAO FISARIA PROXIMAL (COLO) DO FEMUR (SINTESE) |
13 | 0408050632 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA TRANSTROCANTERIANA |
14 | 0408060379 | RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS |
15 | 0408050470 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA/LESAO FISARIA DOS PODODACTILOS |
16 | 0408050462 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA/LESAO FISARIA DOS METATARSIANOS |
17 | 0408050543 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO PILÃO TIBIAL |
18 | 0408050551 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO PLANALTO TIBIAL |
19 | 0408050519 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DO FÊMUR |
20 | 0408050098 | INSTALACAO DE TRACAO ESQUELETICA DO MEMBRO INFERIOR |
21 | 0408060450 | TENOMIORRAFIA |
22 | 0408060352 | RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-ÓSSEO |
23 | 0408020431 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DIAFISARIA ÚNICA DO RÁDIO/DA ULNA |
24 | 0408050527 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA PATELA POR FIXAÇÃO INTERNA |
25 | 0408020423 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DIAFISARIA DE AMBOS OS OSSOS DO ANTEBRAÇO (C/SINTESE) |
26 | 0408050713 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO/FRATURA-LUXAÇÃO TARSO-METATARSICA |
27 | 0408060042 | AMPUTAÇÃO/DESARTICULAÇÃO DE DEDO |
28 | 0408020547 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO OU FRATURA-LUXAÇÃO DO COTOVELO |
29 | 0408020539 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO/FRATURA-LUXAÇÃO METACARPO-FALANGIANA |
30 | 0408020334 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA/LESÃO FISARIA DA EXTREMIDADE PROXIMAL DO UMERO |
31 | 0408040050 | ARTROPLASTIA PARCIAL DE QUADRIL |
32 | 0408060344 | RETIRADA DE ESPAÇADORES/OUTROS MATERIAIS |
33 | 0408050861 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE TIBIAL |
34 | 0408050012 | AMPUTACAO/DESARTICULACAO DE MEMBROS INFERIORES |
35 | 0408050624 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA SUPRACONDILEANA DO FÊMUR (METÁFISE DISTAL) |
36 | 0408010150 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA CLAVÍCULA |
37 | 0408020059 | ARTROPLASTIA DE CABEÇA DO RÁDIO |
38 | 0408050535 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO CALCÂNEO |
39 | 0408060328 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ARTICULAR |
40 | 0408020393 | TRATAMENTO CIRÚGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DO ÚMERO |
41 | 0408020512 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO/FRATURA-LUXAÇÃO CARPO-METACARPIANA |
42 | 0408060557 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ARTRITE INFECCIOSA (GRANDES E MÉDIAS ARTICULAÇÕES) |
43 | 0408050616 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA SUBTROCANTERIANA |
44 | 0408050039 | ARTRODESE DE MEDIAS/GRANDES ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR |
45 | 0408050691 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO/FRATURA-LUXAÇÃO METATARSO-FALANGIANA/INTER-FALANGIANA |
46 | 0408020520 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO/FRATURA-LUXACAO DOS OSSOS DO CARPO |
47 | 0408060573 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM MARTELO/EM GARRA (MÃO E PÉ) |
48 | 0408050160 | RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO ANTERIOR) |
49 | 0408010185 | TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO/FRATURA-LUXACAO ACROMIO-CLAVICULAR |
50 | 0408060409 | RETIRADA DE TRAÇÃO TRANS-ESQUELÉTICA |
51 | 0408060174 | OSTECTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ |
52 | 0408010142 | REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS) |
53 | 0408020350 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA/LESÃO FISARIA DE EPI~CÔNDILO/EPITROCLEA DO ÚMERO |
54 | 0408050667 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR MEMBRO INFERIOR (JOELHO/TORNOZELO) |
55 | 0408020458 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA-LUXAÇÃO DE GALEAZZI/MONTEGGIA/ESSEX - LOPRESTI |
56 | 0408020415 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DE EXTREMIDADES/METÁFISE PROXIMAL DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO |
57 | 0408060158 | MANIPULAÇÃO ARTICULAR |
58 | 0408050080 | FASCIOTOMIA DE MEMBROS INFERIORES |
59 | 0408060387 | RETIRADA DE PRÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO DE GRANDES ARTICULAÇÕES (OMBRO/COTOVELO/QUADRIL/JOELHO) |
60 | 0408050896 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA PARCIAL/TOTAL |
61 | 0408020385 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA/LESÃO FISARIA SUPRACONDILIANA DO ÚMERO |
62 | 0408050683 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO/FRATURA-LUXAÇÃO AO NÍVEL DO JOELHO |
63 | 0408060638 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO/FRATURA-LUXAÇÃO METATARSO INTER-FALANGEANA |
64 | 0408040211 | RETIRADA DE ENXERTO AUTÓGENO DE ILÍACO |
65 | 0408050560 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO TALUS |
66 | 0408020598 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE NA REGIÃO METAFISE-EPIFISÁRIA DISTAL DO RÁDIO E ULNA |
67 | 0408050799 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE DO FÊMUR |
68 | 0408050454 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA/LESAO FISARIA DE OSSOS DO MEDIO-PE |
69 | 0408050829 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA DO PÉ |
70 | 0408060336 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ÓSSEO |
71 | 0408020466 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURAS DOS OSSOS DO CARPO |
72 | 0408020369 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA/LESÃO FISARIA DO CÔNDILO/TRÓCLEA/APOFISE CORONÓIDE DO ULNA/CABEÇA DO RÁDIO |
73 | 0408050586 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA INTERCONDILEANA/DOS CÔNDILOS DO FÊMUR |
74 | 0408020091 | RESSECÇÃO DO OLECRANO E/OU CABEÇA DO RÁDIO |
75 | 0408020105 | FASCIOTOMIA DE MEMBROS SUPERIORES |
76 | 0408060620 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE INFECÇÃO PÓS-ARTROPLASTIA (GRANDES ARTICULAÇÕES) |
77 | 0408060468 | TENOMIOTOMIA/DESINSERÇÃO |
78 | 0408010215 | TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO RECIDIVANTE/HABITUAL DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL |
79 | 0408050330 | REVISAO CIRURGICA DE COTO DE AMPUTACAO EM MEMBRO INFERIOR (EXCETO DEDOS DO PE) |
80 | 0408060166 | OSTECTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ |
81 | 0408050837 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA METÁFISE DISTAL DO FÊMUR |
82 | 0408020490 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO DA MUSCULATURA INTRÍNSECA DA MÃO |
83 | 0408040262 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA/LUXAÇÃO/FRATURA-LUXAÇÃO/DISJUNÇÃO DO ANEL PÉLVICO ANTERO-POSTERIOR |
84 | 0408050870 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA DA METÁFISE TIBIAL |
85 | 0408060565 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ARTRITE INFECCIOSA DAS PEQUENAS ARTICULAÇÕES |
86 | 0408010045 | ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL PARCIAL |
87 | 0408050101 | PATELECTOMIA TOTAL OU PARCIAL |
88 | 0408020032 | ARTRODESE DE MÉDIAS/GRANDES ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR |
89 | 0408050845 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO AO NÍVEL DO JOELHO |
90 | 0408020482 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR DO MEMBRO SUPERIOR: COTOVELO/PUNHO |
91 | 0408050390 | TRANSFERENCIA MUSCULAR/TENDINOSA NO MEMBRO INFERIOR |
92 | 0408060476 | TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDÃO UNICO |
93 | 0408050594 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISÁRIA AO NÍVEL DO JOELHO |
94 | 0408050446 | TRATAMENTO CIRURGICO DE COALIZAO TARSAL |
95 | 0408050322 | REPARO DE BAINHA TENDINOSA AO NIVEL DO TORNOZELO |
96 | 0408020571 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA DO ÚMERO |
97 | 0408020440 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO |
98 | 0408020601 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDO-RETARDO/CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA AO ÍIVEL DO CARPO |
0408010134 | REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO OU FRATURA/LUXAÇÃO ESCAPOLO-UMERAL (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022). | |
0408020113 | INSTALAÇÃO DE TRAÇÃO ESQUELÉTICA DO MEMBRO SUPERIOR (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022). | |
0408020130 | RECONSTRUÇÃO CAPSULO-LIGAMENTAR DE COTOVELO PUNHO (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022). | |
0408020164 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA/LESÃO FISARIA DO EXTREMO PROXIMAL DO UMERO (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022). | |
0408020172 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA/LESÃO FISARIA NO PUNHO (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022). | |
0408020202 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022). | |
0408020210 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA METACARPIANOS (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022). | |
0408020318 | TRANSPOSIÇÃO DA ULNA PARA O RÁDIO (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022). | |
0408020555 | TRATAMENTO CIRURGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA OSSEA DA MÃO (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022). | |
0408020644 | TRATAMENTO CIRURGICO P/CENTRALIZAÇÃO DO PUNHO (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022). | |
0408050144 | RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR DO TORNOZELO (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022). | |
0408050217 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA/LUXAÇÃO/FRATURA-LUXAÇÃO DO TORNOZELO (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022). | |
0408050608 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA LESÃO FISARIA DISTAL DE TÍBIA (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022). | |
0408050810 | TRATAMENTO CIRURGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA OSSEA DO COLO DO FÊMUR (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022). | |
0408060441 | TENÓLISE (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022). | |
0408060549 | TRANPOSIÇÃO/TRANSFERENCIA MIOTENDINOSA ÚNICA (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022). | |
0408060590 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA VICIOSAMENTE CONSOLIDADA DOS OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022). |
ANEXO II
ANEXO II - PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE | ||
1 | 0408050063 | ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO JOELHO |
2 | 0408040092 | ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA/HÍBRIDA |
3 | 0408040297 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO ACETÁBULO |
4 | 0408040254 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ASSOCIAÇÃO FRATURA/LUXAÇÃO/FRATURA-LUXAÇÃO/DISJUNÇÃO DO ANEL PÉLVICO |
5 | 0408040076 | ARTROPLASTIA DE REVISÃO OU RECONSTRUÇÃO DO QUADRIL |
6 | 0408040068 | ARTROPLASTIA TOTAL DE CONVERSÃO DO QUADRIL |
7 | 0408010053 | ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL TOTAL |
0408020075 | ARTROPLASTIA TOTAL DE COTOVELO (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022). |