Portaria GSF nº 627 DE 11/11/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 nov 2015
Ratifica a utilização do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF como valor de referência para efeito de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com Álcool Etílico Hidratado Carburante - AEHC.
(Revogado pela Portaria GSF Nº 126 DE 26/06/2018):
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 110 , de 28 de setembro de 2007 e no Protocolo ICMS 17 , de 02 de abril de 2004;
Considerando o disposto nos arts. 1.226 a 1.232, do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica ratificada a utilização do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF como valor de referência para efeito de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com Álcool Etílico Hidratado Carburante - AEHC, na forma do inciso I, da Cláusula Terceira, do Protocolo ICMS 17 , de 02 de abril de 2004 e do inciso I, do art. 1.228, do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, observado, ainda, o disposto no § 4º da Cláusula Nona do Convênio ICMS 110, de 28 de setembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 11 de novembro de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda