Portaria IDARON nº 629 DE 10/07/2023

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 jul 2023

Dispõe sobre as medidas de vigilância do mormo, com aplicação sobre o controle de trânsito de equídeos em todo o estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, e que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999 e o Decreto nº 8.866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, incisos XI, XII e XIV;

Considerando o disposto na Lei Estadual n° 982, de 06 de junho de 2001, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 9.735, de 03 de dezembro de 2001;

Considerando a Instrução Normativa nº 06, do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as regras para o controle e a erradicação do mormo alterada pela Portaria MAPA nº 593, de 30 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1ºFicam aprovadas as regras para o trânsito de equídeos no estado de Rondônia, considerando as diretrizes gerais para a prevenção e controle do mormo previstas na legislação federal.

Art. 2ºO trânsito intraestadual de equídeos no estado de Rondônia, independentemente da finalidade, da origem e do destino, inclusive para participação em eventos agropecuários, deverá estar acompanhado de:

I – documento oficial de trânsito animal, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;

II – demais exigências sanitárias, observada a legislação específica.

Parágrafo único. Fica dispensada a apresentação de exame negativo para mormo.

Art. 3ºO trânsito interestadual de equídeos no estado de Rondônia e outras Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo deverão observar legislação específica no âmbito federal, estadual e/ou distrital.

Art. 4ºFica revogada a Portaria nº 350/2018/IDARON/PR-GAB de 08 de junho de 2018.

Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LICÉRIO CORRÊA SOARES MAGALHÃES

Presidente em Exercício da Idaron

Matrícula 300044799