Portaria SEFAZ nº 63 DE 07/03/2018
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 12 mar 2018
Altera a Portaria nº 038, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, na forma dos incisos III, VII, VIII e X do art. 12, da Lei Complementar nº 114/2002.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015,
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 038, de 15 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Para o reconhecimento da isenção do IPVA de que trata o art. 1º desta Portaria, o interessado deve protocolar requerimento (ANEXO I ou ANEXO III) à Diretoria de Administração Tributária, instruído com os seguintes documentos:
VII - Certidão Negativa de Débito - CND para com a Fazenda Pública Estadual, inclusive da Dívida Ativa.
§ 2ª...
II - .....
c) comprovante de pagamento da contribuição sindical anual ou declaração protocolada na entidade sindical de sua base territorial de não opção pelo pagamento.
Art. 3º O reconhecimento da isenção do IPVA deverá ser feito por meio de Despacho Administrativo da Diretoria de Administração Tributária (ANEXO II ou IV), após análise do Departamento de Assessoramento Tributário ou da unidade fazendária encarregada do IPVA, não gerando direito adquirido, tornando-se sem efeito na hipótese de ser constatado, posteriormente, que o requerente não preenchia os requisitos exigidos na legislação tributária, inclusive no caso de destinar o veículo para fins diverso do declarado."
Art. 2º Fica revogada a alínea "d" do inciso I do § 2º do art. 2º da Portaria nº 038, de 15 de janeiro de 2016:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 07 de março de 2018.
Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPVA PARA TÁXI e MOTOTÁXI
LEI COMPLEMENTAR 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
SENHOR DIRETOR,
_________________________________________________, brasileiro (a), estado civil: ______________, profissão: ____________________, residente e domiciliado (a) ________________________________________, no bairro ________________________, na cidade de ______________________, Estado ______, portador (a) da carteira de identidade nº ___________-______/_____, e CPF/MF nº________________________, vem requerer, com fundamento no art. 12, inciso X, da Lei Complementar 114, de 30 de dezembro de 2002, o reconhecimento da ISENÇÃO do IPVA do exercício de _________ para o veículo: marca/modelo: _______________________________, placa ____________, RENAVAM Nº ____________________ e CHASSI _________________________, que é usado no serviço individual de transporte de passageiros (TÁXI - MOTOTÁXI), conforme prova com os documentos anexos:
Taxa de Expediente;
Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
Cópias autenticadas da carteira de identidade (RG) e CPF do requerente;
Certidão Negativa de Débitos;
Cópia do Alvará de permissão ou credenciais de tráfego e transporte, ou outro documento fornecido pelo órgão municipal competente, que comprove o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria aluguel (táxi - mototáxi), relativo ao exercício no qual se pede o benefício;
Comprovante de endereço;
Procuração e documentos de identificação do outorgado quando o Requerente for representado;
Cópia do CRLV ou DUT do veículo objeto do benefício tributário;
Cópia do DANFE do veículo (Nota Fiscal Eletrônica), quando novo;
Cópia do documento expedido pelo órgão municipal competente que autoriza o emplacamento do veículo na categoria aluguel, no caso de primeiro emplacamento;
Comprovante de pagamento da contribuição sindical anual ou declaração protocolada na entidade sindical de sua base territorial de não opção pelo pagamento.
DECLARO SER AUTÊNTICA E VERDADEIRA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SOB PENA DE SER PUNIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
(LOCAL/DATA)
ASSINATURA DO REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL IMPORTANTE: TODOS OS CAMPOS ACIMA DEVERÃO SER DEVIDAMENTE PREENCHIDOS, SOB PENA DE RECUSA DO REQUERIMENTO
ANEXO II
DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº xxxx/xxxx RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DO IPVA - TÁXI E MOTOTÁXI LEI COMPLEMENTAR 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 |
.
PROCESSO Nº: | |||||||
NOME DO (A) REQUERENTE | Nº TELEFONE | ||||||
CPF/MF Nº | CNH Nº | ||||||
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. | NÚMERO | ANDAR, SALA, ETC. | |||||
BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | CEP | ||||
MARCA/MODELO | PLACA | CHASSI | RENAVAM | ANO FAB. |
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO (A) INTERESSADO (A) ACIMA IDENTIFICADO (A) E DOCUMENTOS ANEXOS, ENTENDEMOS QUE O PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPVA/(EXERCÍCIO) ENCONTRA AMPARO NA LEGISLAÇÃO QUE TRATA DA MATÉRIA.
(LOCAL/DATA)
(NOME)
Auditor da Receita Estadual - Mat. (nº)
Coordenador do Departamento de Assessoramento Tributário
RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES PARA O EXERCÍCIO DE
(ANO) - INSTITUÍDA PELO ART. 12, INCISO X, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, RELATIVO AOS VEÍCULOS UTILIZADOS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (TAXI ou MOTOTÁXI).
(LOCAL/DATA)
(NOME)
Auditor da Receita Estadual - Mat. (nº)
Diretor de Administração Tributária
OBS: - CONFORME § 7º, DO ART� 12 DA LC 114/2002, A ISENÇÃO É LIMITADA A UM VEÍCULO POR PROPRIETÁRIO QUE COMPROVE EXERCER A ATIVIDADE REGULAR DE TÁXI OU MOTOTÁXI; -É PROIBIDO O SEU EMPREGO EM FINALIDADE QUE NÃO JUSTIFICOU A ISENÇÃO; -TRATANDO-SE DE VEÍCULO NOVO, A ISENÇÃO SERÁ EFETIVADA PELA SEFAZ, APÓS O REGISTRO NO DETRAN NA CATEGORIA ALUGUEL (TÁXI OU MOTOTÁXI) |
ANEXO III
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPVA PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS LEI COMPLEMENTAR 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
SENHOR DIRETOR,
____________________________________________________, brasileiro (a), estado civil: _______________________, profissão: ____________________________, residente e domiciliado (a) ________________________________________, no bairro _________________________, na cidade de ______________________, Estado ___________, portador (a) da carteira de identidade nº ___________-______/_____, e CPF/MF nº ________________________, vem requerer o reconhecimento da ISENÇÃO do IPVA do(s) exercício(s) _______________ para o veículo marca/modelo: _________________________________________, placa ____________, RENAVAM Nº ____________________ e CHASSI ___________________________, com fundamento no art. 12, inciso VII, §§ 3º e 5º da Lei Complementar 114/2002, conforme prova que faz jus ao benefício fiscal pleiteado, com os documentos anexos:
Taxa de expediente (R$ 7,14);
Cópia autenticada do documento do veículo - CRLV;
Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
Documentos pessoais do Requerente;
Documentos do representante legal junto com documento comprobatório da representação devidamente autenticado (quando o requerente for representado);
Comprovante ou declaração de residência no nome do Requerente;
Laudo de Perícia Médica expedido pelo DETRAN/AC, atualizado, especificando o CID e o tipo de deficiência e a forma em que se apresenta;
Certidão Negativa de Débitos;
Cópia do DANFE do veículo (Nota Fiscal Eletrônica);
COMPROVANTE DE RENDA:
DECORE HOLERITE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CONTRACHEQUE
DECLARA SER AUTÊNTICA E VERDADEIRA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SOB AS PENAS DE SER PUNIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
(LOCAL/DATA)
ASSINATURA DO REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL
IMPORTANTE: TODOS OS CAMPOS ACIMA DEVERÃO SER DEVIDAMENTE PREENCHIDOS, SOB PENA DE RECUSA DO REQUERIMENTO.
ANEXO IV
DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº xxxx/xxxx RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DO IPVA - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS LEI COMPLEMENTAR 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 | ||||||||
PROCESSO Nº | DEFICIENCIA | |||||||
FÍSICA | AUTISMO | |||||||
MENTAL | VISUAL | |||||||
NOME DO (A) REQUERENTE | Nº TELEFONE | |||||||
CPF/MF Nº | CNH Nº | |||||||
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC | NÚMERO | ANDAR, SALA, ETC | ||||||
BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | CEP | |||||
MARCA/MODELO | PLACA | CHASSI | RENAVAM | ANO FAB |
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO (A) INTERESSADO (A) ACIMA IDENTIFICADO (A) E DOCUMENTOS ANEXOS, ENTENDEMOS QUE O PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPVA/(EXERCÍCIO) ENCONTRA AMPARO NA LEGISLAÇÃO QUE TRATA DA MATÉRIA.
(LOCAL/DATA)
(NOME)
Auditor da Receita Estadual - Mat. (nº)
Coordenador do Departamento de Assessoramento Tributário
RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES PARA O EXERCÍCIO DE (ANO) - INSTITUÍDA PELO ART. 12, INCISO VII, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, RELATIVO AO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
(LOCAL/DATA)
(NOME)
Auditor da Receita Estadual - Mat. (nº)
Diretor de Administração Tributária
OBS: - CONFORME § 5º, INCISO i, DO ART. 12 DA LC 114/2002, A ISENÇÃO É LIMITADA A UM VEÍCULO POR PROPRIETÁRIO; - É PROIBIDO O USO DO VEÍCULO ADQUIRIDO EM FINALIDADE DIVERSA DA QUE JUSTIFICOU A ISENÇÃO. |