Portaria SUAR nº 63 DE 11/12/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 dez 2024
Altera o Anexo Único da Portaria SUAR Nº 27/2019, que divulga os índices multiplicadores para apuração da base de cálculo do ITD, previstos no artigo 20 da Resolução SEFAZ Nº 182/2017.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no §1º do art. 20 da Resolução SEFAZ n.º 182 de 26 de dezembro de 2017 e o que consta no Processo nº SEI-040006/021693/2024
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o índice multiplicador urbano para a apuração da base de cálculo do ITD do Município de Piraí, do Anexo Único da Portaria SUAR nº 27/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Código do Município | Município | Multiplicador Urbano | Multiplicador Rural |
40 | Piraí | 1.1 | 2.5 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024
NORBERTO ARGILÊO RIBEIRO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação