Portaria SEFAZ nº 631 DE 19/07/2016
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 jul 2016
Altera a Portaria SEFAZ no 651, de 14 de junho de 2012, que dispõe sobre a concessão de regime especial de fiscalização às empresas de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas localizadas neste Estado.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 15, inciso XI, do Regimento interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,
Resolve:
Art. 1º São acrescentados os itens 24 e 25 ao Anexo I da Portaria SEFAZ nº 651, de 14 de junho de 2012, com a seguinte redação:
24 | 29.447.413-7 | 88.317.847/0057-08 | Rápido Transpaulo LTDA | Rápido Transpaulo | Palmas |
25 | 29.383.224-7 | 48.740.351/0047-48 | Braspress transportes urgentes LTDA | Braspress | Palmas |
(NR)
Art. 2º O item 15 do Anexo I da Portaria nº 651, de 14 de junho de 2012, onde consta a inscrição estadual 29.064.347-3, CNPJ 25.100.223/0075-98, Razão Social Rodoviário Ramos Ltda, passa a vigorar como item 17.
Art. 3º Ficam suspensas do regime especial de fiscalização, as seguintes empresas relacionadas nos itens 03, 08, 13, 16, 17 e 19 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 651, de 14 de junho de 2012:
03 | 29.060.720-5 | 57.692.055/0052-77 | TNT Araçatuba transportes e logística S/A | Expresso Araçatuba ltda | Araguaína |
08 | 29.062.425-8 | 57.692.055/0053-58 | TNT Araçatuba transportes e logística S/A | TNT Mercúrio | Gurupi |
13 | 29.062.327-8 | 57.692.055/0051-96 | TNT Araçatuba Transportes e Logística S/A | Palmas | |
16 | 29.070.304-2 | 53.577.961/0049-74 | Brasil transportes Intermodal ltda | Braspress | Palmas |
17 | 29.064.347-3 | 25.100.223/0075-98 | Rodoviário Ramos LTDA | Rodoviário Ramos | Palmas |
19 | 29.409.213-7 | 10.190.242/0001-49 | Logística Centro Norte LTDA | Logística centro norte | Palmas |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON RONALDO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária