Portaria SEFAZ/SGT nº 651 DE 14/06/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 set 2012
Dispõe sobre concessão de regime especial de fiscalização às empresas de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas localizadas neste Estado.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 15, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,
Resolve:
Art. 1º. Conceder regime especial de fiscalização às empresas de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas (transportadoras), mediante credenciamento.
§ 1º O regime especial de que trata o caput tem por objetivos:
I - estabelecer procedimentos de fiscalização para o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias;
II - uniformizar e racionalizar o controle das ações de fiscalização e a arrecadação do ICMS.
§ 2º As atividades de fiscalização devem ser realizadas nas dependências das transportadoras, condicionado que as mesmas disponibilizem espaço físico adequado, um auxiliar de movimentação de materiais e um computador com impressora e acesso à internet.
§ 3º O recolhimento do imposto deve ser efetuado na forma e nos prazos estabelecidos na legislação tributária estadual.
Art. 2º. O pedido de regime especial de fiscalização deve ser dirigido ao Superintendente de Gestão Tributária e protocolado na Agência de Atendimento do domicílio fiscal da transportadora, contendo:
I - Termo de Credenciamento de Transportadora, definido no Anexo I a esta portaria, devidamente preenchido;
II - cronograma com volume de veículos a serem atendidos, não podendo ser inferior a um veículo por dia;
III - comprovante original de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE.
Parágrafo único. Antes da remessa do processo à Superintendência de Gestão Tributária, deve:
I - ser realizada vistoria na empresa requerente, com preenchimento do Termo de Vistoria, verificando se a mesma oferece condições mínimas necessárias ao procedimento de fiscalização.
II - conter manifestação do Delegado Regional sobre a idoneidade da empresa requerente e da conveniência sob o aspecto fiscal da concessão do regime pleiteado.
Art. 3º. O regime especial de fiscalização é concedido à transportadora que:
I - esteja em dia com as obrigações tributárias;
II - possua a emissão de documentos fiscais por meio eletrônico, conforme previstos nos artigos 153-B e 186-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006;
III - não possua débitos inscritos em dívida ativa.
Art. 4º. O regime especial pode ser suspenso ou revogado a qualquer tempo, a critério da administração tributária.
Art. 5º. A concessão, a suspensão ou a revogação de regime especial de fiscalização são examinadas e aprovadas pela Superintendência de Gestão Tributária.
Parágrafo único. Incumbe às Delegacias Regionais acompanhar o cumprimento das exigências previstas no artigo 3º desta Portaria e propor a suspensão ou a revogação do regime especial de fiscalização, se descumprida quaisquer das exigências.
Art. 6º. O regime especial pode ser renunciado pela transportadora, mediante comunicação por escrito à autoridade concedente.
Art. 7º. A Diretoria de Fiscalização expedirá Instrução de Serviço disciplinando sobre os procedimentos de fiscalização desse regime especial.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO I À PORTARIA/SEFAZ Nº 651/2012
Nº ORDEM |
INSC. EST. |
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
NOME DE FANTASIA |
MUNICÍPIO |
01 |
29.426.268-7 |
08.848.231/0003-23 |
ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA. |
ARAGUAÍNA |
|
02 |
29.431.751-1 |
07.712.545/0005-54 |
TRANSPORTO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - EPP |
ARAGUAÍNA |
|
(Suspensa pela Portaria SEFAZ Nº 631 DE 19/07/2016): | |||||
03 |
29.060.720-5 |
57.692.055/0052-77 |
TNT ARAÇATUBA TRANSPORTESE LOGÍSTICA S/A |
ARAGUAÍNA |
|
04 |
29.432.594-8 |
95.591.723/0166-27 |
TNT MERCURIO CARGAS ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A |
ARAGUAÍNA |
|
05 |
29.392.611-5 |
07.784.847/0001-53 |
TOCANTINS TRANSPORTES E LOGISTICA-EPP |
ARAGUAÍNA |
|
06 |
29.431.236-6 |
08.848.231/0009-19 |
ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA |
GURUPI |
|
07 |
29.056.376-3 |
00.712.545/0001-01 |
TRANSPORTO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP |
GURUPI |
|
(Suspensa pela Portaria SEFAZ Nº 631 DE 19/07/2016): | |||||
08 |
29.062.425-8 |
57.692.055/0053-58 |
TNT ARAÇATUBA TRANSP E LOGÍSTICA S/A |
GURUPI |
|
09 |
29.432.628-6 |
95.591.723/0165-46 |
TNT MERCÚRIO CARGAS E ENCOMENDAS EPRESSAS S/A |
GURUPI |
|
10 |
29.412.127-7 |
07.784.847/0006-68 |
TOCANTINS TRANSPORTES E LOGISTICA-EPP |
GURUPI |
|
11 |
29.403.003-4 |
08.848.231/0001-61 |
ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA |
PALMAS |
|
12 |
29.426.671-2 |
00.712.545/0004-73 |
TRANSPORTO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP |
PALMAS |
|
(Suspensa pela Portaria SEFAZ Nº 631 DE 19/07/2016): | |||||
13 |
29.062.327-8 |
57.692.055/0051-96 |
TNT ARAÇATUBA TRANSPORTESE LOGÍSTICA S/A |
PALMAS |
|
14 |
29.432.450-0 |
95.591.723/0167-08 |
TNT MERCÚRIO CARGAS E ENCOMENDAS EPRESSAS S/A |
PALMAS |
|
15 |
29.411.966-3 |
07.784.847/0003-15 |
TOCANTINS TRANSPORTES E LOGISTICA-EPP |
PALMAS |
|
(Suspensa pela Portaria SEFAZ Nº 631 DE 19/07/2016): | |||||
16 |
29.070.304-2 |
53.577.961/0049-74 |
BRASIL TRANSPORTES INTERMODAL LTDA |
PALMAS |
|
(Suspensa pela Portaria SEFAZ Nº 631 DE 19/07/2016): | |||||
17 |
29.064.347-3 |
25.100.223/0075-98 |
RODOVIARIO RAMOS LTDA |
PALMAS |
|
18 |
29.069.728-0 |
58.506.155/0023-90 |
MIRA OTM TRANSPORTES LTDA |
PALMAS |
|
(Suspensa pela Portaria SEFAZ Nº 631 DE 19/07/2016): | |||||
19 |
29.409.213-7 |
10.190.242/0001-49 |
LOGÍSTICA CENTRO NORTE LTDA |
PALMAS |
|
20 |
29.411.892-6 |
07.784.847/0004-04 |
TOCANTINS TRANSPORTES E LOGISTICA-EPP |
PARAISO |
|
21 |
29.345.605-4 |
60.664.828/0025-43 |
EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA |
PARAISO |
|
22 |
29.426.506-6 |
08.848.231/0008-38 |
ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA |
PARAISO |
|
23 |
29.424.805-6 |
12.210.057/0001-02 |
ARAGUAIA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA |
PALMAS |
|
23 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ/SGT Nº 1003 DE 03/10/2014). | 29.458.417-0 | 00.634.453/0015-75 |
TSV - Transportes Rápidos LTDA - TSV Transportes |
Palmas-TO | |
24 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 631 DE 19/07/2016). | 29.447.413-7 | 88.317.847/0057-08 | Rápido Transpaulo LTDA | Palmas | |
25 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 631 DE 19/07/2016). | 29.383.224-7 | 48.740.351/0047-48 | Braspress transportes urgentes LTDA | Palmas | |
26 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 747 DE 17/08/2016). | 29.439.810-4 | 01.743.404/0007-23 | Favorita Transportes Ltda Favorita Transportes | Palmas | |
27 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 959 DE 31/10/2016). | 29.398.682-7 | 08.651.231/0001-77 | Gil Transporte Rodoviário de Cargas Gil Express | Araguaina | |
28 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 57 DE 25/01/2017). | 29.392.298-5 | 01.040.610/0002-62 | Transburrinho Encomendas e Cargas Ltda Transburrinho | Gurupi | |
29 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 550 DE 05/07/2017). | 29.447.428-5 | 04.503.660/0033-23 | TRANSPORTES BERTOLINI LTDA - TRANSPORTES BERTOLINI | GUARAÍ | |
30 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 22 DE 09/01/2018). | 29.455.193-0 | 19.754.003/0001-49 | VISÃO LOG TRANSPORTES LTDA - ME VISÃO TRANSPORTES | ARAGUAÍNA | |
31 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 09/02/2021). | 29.507.151-6 | 38.462.304/0002-24 | ALL CARGO LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. | ALL CARGO LOG | PALMAS |
32 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 271 DE 19/04/2021). | 29.506.671-7 | 37.501.221/0002-34 | W S EXPRESS LTDA. | LIGEIRINHO LOG | PALMAS |
33 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 344 DE 19/05/2021). | 29.503.319-3 | 25.650.383/0038-66 | COCAL CEREAIS LTDA. | COCAL TRANSPORTES (COLINAS - TO) | COLINAS DO TOCANTINS |
34 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 422 DE 14/06/2021). | 29.506.160-0 | 73.939.449/0035-32 | TEX COURIER LTDA. | TOTAL EXPRESS | PALMAS |
35 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 421 DE 14/06/2021). | 29.509.623-3 | 03.094.114/0033-13 | VITORIA PROVEDORA LOGÍSTICA LTDA. | VITLOG TRANSPORTE | PALMAS |
36 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 423 DE 14/06/2021). | 29.509.734-5 | 38.462.304/0004-96 | ALL CARGO LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. | ALL CARGO LOG | ARAGUAÍNA |
36 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 488 DE 29/06/2021). | 29.506.496-0 | 38.412.253/0001-45 | W J &.G TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. | RÁPIDO TRANSILVA | PALMAS |
37 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1046 DE 23/12/2021). | 29.515.623-6 | 17.406.741/0031-95 | RPA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. | RPA TRANSPORTES E LOGÍSTICA | PALMAS |
38 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 76 DE 03/02/2022). | 29.516.327-5 | 43.623.444/0001-96 | KALT ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA. | KALT LOGÍSTICA | PALMAS |
39 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 290 DE 26/04/2022). | 29.419.853-9 | 11.253.589/0001-56 | TRANSUL ENCOMENDAS LTDA. | TRANSUL | PALMAS |
40 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 340 DE 11/05/2022). | 29.510.814-2 | 38.462.304/0003-05 | ALL CARGO LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. | ALL CARGO LOG | GURUPI |
41 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 341 DE 11/05/2022). | 29.510.252-7 | 48.740.351/0155-10 | BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA. | BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA. | GURUPI |
42 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 611 DE 15/07/2022). | 29.514.836-5 | 09.545.544/0001-03 | I.C. EXPRESSO ARAÚJO LTDA - ME | EXPRESSO ARAÚJO | PALMAS |
43 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 612 DE 15/07/2022). | 29.510.734-0 | 38.613.464/0002-27 | PSS LOGÍSTICA LTDA - ME | PSS LOGÍSTICA | GURUPI |
44 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 607 DE 15/07/2022). | 29.521.126-1 | 20.147.617/0059-68 | JAMEF TRANSPORTES EIRELI | JAMEF ENCOMENDAS URGENTES | PALMAS |
ANEXO II